sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

CARNAVAL 2015 - Concurso de Passista

Para festejar o período de Carnaval, a escola organizou um concurso de passista para mobilizar os alunos e valorizar a singularidade cultural da ERSEF através da dança do Frevo.

Vejam abaixo o regulamento do concurso e as fotos:



ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SEVERINO FARIAS
C.N.P.J. 10.572.071/0372-02 
 CADASTRO ESCOLAR: E. 360.033  /  Código do INEP 26064626

CONCURSO DE PASSISTAS – CARNAVAL 2015
“PASSO LIVRE: A DANÇA DO FREVO”

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Artigo 1º - O Concurso de Passistas tem por finalidade valorizar a singularidade do Carnaval da ERSEF, através da dança do Frevo.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Poderão se inscrever apenas os alunos matriculados na escola.


CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO

Artigo 3º - O Concurso acontecerá no dia 13 fevereiro de 2015 no pátio da Escola.

§ 1º - As apresentações serão determinadas através de ordem alfabética.

§ 2º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar em, no máximo, 08 (oito) minutos.

§ 3º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar  em traje de folião ou com figurino de passista.

Artigo 4º - O candidato deverá escolher a música para sua apresentação.

§ 1º - As apresentações acontecerão no Pátio da escola a partir das 8h.


CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

Artigo 5º - A comissão julgadora será composta por professores da escola.

Artigo 6º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo, em hipótese alguma, haver fracionamento.

Artigo 7º - Os itens a serem observados no julgamento serão os seguintes: a diversidade de passos, a harmonia entre a música e a dança, a graça e a leveza.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Artigo 8º - Serão premiados os vencedores (1 masculino e 1 feminino) com uma camisa do bloco 40’ que sairá no desfile das virgens de Surubim.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 9º – O (a) candidato (a) que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, ficando impedido de participar no próximo ano.

Artigo 10 – À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.

Artigo 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.

Artigo 12 – Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

Artigo 13 -  A comissão responsável pela organização do concurso é composta pela equipe gestora da escola.



Surubim, 10  fevereiro de 2015








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