Para festejar o período de Carnaval, a escola organizou um concurso de passista para mobilizar os alunos e valorizar a singularidade cultural da ERSEF através da dança do Frevo.
Vejam abaixo o regulamento do concurso e as fotos:
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SEVERINO FARIAS
C.N.P.J.
10.572.071/0372-02
CADASTRO ESCOLAR: E. 360.033 /
Código do INEP 26064626
CONCURSO DE
PASSISTAS – CARNAVAL 2015
“PASSO
LIVRE: A DANÇA DO FREVO”
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo
1º - O Concurso de Passistas tem por finalidade valorizar a singularidade do
Carnaval da ERSEF, através da dança do Frevo.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Artigo
2º - Poderão se inscrever apenas os alunos matriculados na escola.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO
Artigo
3º - O Concurso acontecerá no dia 13 fevereiro de 2015 no pátio da Escola.
§
1º - As apresentações serão determinadas através de ordem alfabética.
§
2º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar em, no máximo, 08 (oito)
minutos.
§
3º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar em traje de folião ou com figurino de
passista.
Artigo
4º - O candidato deverá escolher a música para sua apresentação.
§
1º - As apresentações acontecerão no Pátio da escola a partir das 8h.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
Artigo
5º - A comissão julgadora será composta por professores da escola.
Artigo
6º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10
(dez), não podendo, em hipótese alguma, haver fracionamento.
Artigo
7º - Os itens a serem observados no julgamento serão os seguintes: a diversidade
de passos, a harmonia entre a música e a dança, a graça e a leveza.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Artigo
8º - Serão premiados os vencedores (1 masculino e 1 feminino) com uma camisa do bloco 40’ que sairá no
desfile das virgens de Surubim.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
9º – O (a) candidato (a) que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou
dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será
automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, ficando impedido
de participar no próximo ano.
Artigo
10 – À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que
se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.
Artigo
11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.
Artigo
12 – Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão automaticamente as
condições previstas no presente regulamento.
Artigo
13 - A comissão responsável pela organização
do concurso é composta pela equipe gestora da escola.
Surubim, 10 fevereiro
de 2015
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