ESCOLA
DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SEVERINO FARIAS
REGIMENTO SUBSTITUTIVO - 2014
TÍTULO I
Art.1º O presente Regimento dispõe
sobre a organização didática, pedagógica, administrativa e de convivência
social da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Severino Farias e foi
elaborado com a participação de todos os segmentos escolares, visando assegurar
a unidade dos princípios filosóficos e político-pedagógicos que estruturam e
dão organicidade à prática educativa além de um maior fortalecimento da gestão
escolar, da prática educativa e dos órgãos colegiados.
Art. 2º A
EREM Severino Farias, através deste regimento, atende ao que dispõe a
Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
N.º 9.394/96, a Lei Federal nº 10.639/2003 – 11.645/2008; a Lei
8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 11.769/2008; a
Lei Federal nº 13.995/2009; a Lei Estadual nº 13.201/2007; a Lei Complementar
Nº 125/2008, as Resoluções CNE/CEB 02/2012 e 04/2010, a Instrução Normativa
SEDE/GENE nº 4/2001, Lei Federal nº 10.741/2003, Lei nº 10.793/2003, Lei
Estadual nº 11.014 de 28/12/1993, Instrução Normativa nº 4/2008, Instrução
Normativa nº 11/2008, Instrução Normativa nº 10/2008, Instrução Normativa nº
14/2008, Instrução Normativa nº 1/2012, Instrução Normativa nº 08/2013, e, o
Estatuto do Magistério.
TÍTULO
II
DA
CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E MANTENEDOR
Art.3º A EREM Severino Farias, classificada como
escola de grande porte, está situada na
Avenida Severino Clemente de Arruda, nº 307, Bairro Centro – Surubim –
PE, CEP: 55750-000, no Município de Surubim
– PE. Criada através do Decreto Nº 3942 do dia 18/02/76 publicado no
Diário Oficial de 19/02/76 com a denominação Escola Estadual Severino Farias,
passou por algumas alterações em seu nome até a denominação atual, Escola de
Referência em Ensino Médio Severino Farias, por meio do Decreto 34.608, de
12/02/2010, publicado no Diário Oficial do dia 13/02/2010. Com Cadastro
Escolar: E-360.033; Código do MEC/INEP: 26064626, está inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.572.071/0372-02; é mantida pelo Governo
do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação (SEE).
Art.4º A EREM
Severino Farias funciona nos seguintes turnos e horários:
I - Manhã: 7h às
11h30
II - Tarde: 13h
às 17h30
III - Noite:
18;40h às 22h
CAPÍTULO
II
DOS
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Art.5º A EREM Severino Farias oferece, dentro
da Educação Básica, os níveis:
I - Ensino Médio
com jornada semi-integral
II - Educação de
Jovens e Adultos (EJA) Ensino Médio.
Art.6º A Educação Especial, como modalidade
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte
integrante da educação regular sendo prevista no projeto político-pedagógico da
Escola.
§1º O estudante com deficiência deve ser
atendido preferencialmente no ensino regular.
§2º Ao estudante com deficiência, deve
ser assegurado o atendimento educacional especializado no contraturno.
§3º
O atendimento especializado contribui para ampliar o acesso ao currículo,
proporcionar independência aos estudantes para realização de tarefas e favorecer
a sua autonomia, conforme Decreto n° 6.571/2008, Parecer CNE/CEB n°13/2009 e
Resolução CNE/ CEB n° 4/2009, de acordo com o art.42 e parágrafo único da
Resolução CNE/CEB n° 7/2010.
Seção I
Do Ensino Médio
Art.7º O Ensino Médio, etapa final da Educação
Básica, com duração mínima de 03 (três) anos, tem como finalidades:
I - a
consolidação e o aprofundamento dos conteúdos adquiridos no Ensino Fundamental,
possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II - a
preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior;
III - o
aprimoramento do educando como ser humano, incluindo a formação ética e
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a
compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática no ensino de cada componente curricular.
Art.8º
O Ensino Médio na EREM Severino Farias baseia-se em:
I - formação
integral do estudante;
II - trabalho e
pesquisa como princípios educativo e pedagógico, respectivamente;
III - educação
em direitos humanos como princípio norteador;
IV -
sustentabilidade socioambiental como meta universal;
V -
indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a
historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como
entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
VI - integração
de conhecimentos gerais na perspectiva da interdisciplinaridade e da
contextualização;
VII -
reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos
do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das
culturas a eles subjacentes;
VIII -
integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia
e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular.
Seção II
Da Educação de Jovens e Adultos
Art.9º
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) requer um modelo pedagógico próprio que
permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares
Nacionais (Art.44 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010).
Art.10. Na Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio deve ser observado:
I – as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes,
jovens, adultos e idosos;
II – a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar
um patamar igualitário de formação;
III – a disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em face das
necessidades dos estudantes.
Art.11. A idade mínima para o ingresso do(a) estudante na Educação de
Jovens e Adultos Ensino Médio é de 18 (dezoito) anos ou mais.
§1º Os(as) estudantes
que concluíram o 1º ano do Ensino Médio Regular, com idade igual ou superior a
18 anos e os egressos do 1º ano de Escolaridade da EJA podem ser matriculados
no 3º Módulo da EJA Ensino Médio.
§2º As matrículas para as
turmas da EJA Ensino Médio devem ocorrer a cada início de semestre letivo.
Art.12.
A complementação da carga horária do ensino noturno, que perfaz um total de
17,5%, deverá ser desenvolvida por meio de projetos interdisciplinares,
conforme Instrução Normativa nº 01/2011.
Parágrafo único
- Em relação ao curso noturno deve constar um apostilamento referente à
vivência de projetos interdisciplinares para complementação da carga horária
mínima, com a seguinte redação: de acordo com o que determina a
Instrução Normativa SE/PE nº 01/2011, o estudante do turno noturno vivenciou
projetos interdisciplinares para complementar a carga horária mínima
estabelecida por Lei.
Art.13.
A estrutura curricular da EJA no Ensino Médio é organizada em 3 (três) módulos,
com carga horária total de 1.500 horas/aula, distribuídas em 3 (três) semestres
letivos, 500 horas/aula cada, com abertura de matrícula a cada semestre letivo.
§1º A carga horária
do componente curricular Arte deve ser desenvolvida em 1(uma) hora-aula semanal
para cada Módulo da EJA Ensino Médio.
§2º A Educação
Física integrada à proposta pedagógica da escola é componente curricular
obrigatório da educação básica e será facultativa ao estudante, apenas nas
circunstâncias previstas no § 3º do artigo 26 da Lei 9.394/96, alterada pela
Lei 10.793/2003 e deve ser ofertado prioritariamente no turno em que o
estudante estiver regularmente matriculado.
§3º Os Componentes
Curriculares, Sociologia e Filosofia, devem ser ofertados em cada módulo da EJA
Ensino Médio, com carga horária de 1 (uma) hora aula por semana, em cada um dos
componentes.
§4º Na modalidade de
EJA Ensino Médio, a Língua Estrangeira Moderna é de oferta obrigatória para a
escola e para o estudante.
§5º Educação,
Direitos Humanos e Cidadania (entre eles, os direitos da criança, do
adolescente e do idoso), História da Cultura Pernambucana, Educação e Trabalho
e Educação Ambiental, devem ser desenvolvidos de forma interdisciplinar,
perpassando todos os componentes curriculares.
§6º
Na EJA Ensino Médio são consideradas as temáticas História da Cultura Indígena
e Afro-brasileira, Música, Educação Ambiental, Saúde, e Orientação Sexual,
desenvolvidas de forma interdisciplinar.
Art.14. Quanto ao
sistema de avaliação da aprendizagem, a EJA Ensino Médio segue o determinado
pela Instrução Normativa nº 4/2008.
§1º Em caso de
reprovação em até 2 (dois) componentes curriculares, por módulo, o(a) estudante
tem direito à progressão parcial, conforme o parágrafo 4º, do Artigo 8º da
Instrução Normativa nº 04/2008.
§2º Em caso de
reprovação em mais de 2 (dois) componentes curriculares, o(a) estudante deve repetir
o Módulo.
§3º O(a) estudante do
3º Módulo, reprovado em até 2 (dois) componentes curriculares, tem direito a
exame especial de progressão parcial a realizar-se no final do semestre letivo,
conforme o artigo 9º da Instrução nº 04/2008;
§4º O(a) estudante que
não obtiver êxito no exame especial de progressão parcial deve repetir o 3º
Módulo.
§5º O(a) estudante
reprovado no 3º Módulo e aprovado em vestibular ou seleção para ingresso em
curso de nível superior e concurso público tem direito ao Exame Supletivo em
Esquema Especial, realizado pelo Centro Executivo de Exame Supletivo do Estado
de Pernambuco, conforme Instrução Normativa nº 01/2009.
§6º Com relação à
frequência, esta deve ser de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do
total das horas letivas previstas para cada módulo, conforme o disposto no
Artigo 6º da Instrução Normativa nº 04/2008.
§7º Cada módulo será
composto de duas unidades didáticas bimestrais, respeitando-se os dias letivos
previstos no calendário escolar.
§8º O estudante não
deve ser submetido a um único instrumento de avaliação, de acordo com o que
preceitua o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 04/2008.
Art.15. A
certificação ocorre ao final do 3º módulo, desde que o(a) estudante tenha
concluído com progressão plena todos os componentes curriculares.
TÍTULO III
DOS
PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS DA ESCOLA
CAPÍTULO
I
DOS PRINCÍPIOS
FILOSÓFICOS
Art.16. A
EREM Severino Farias tem por filosofia de trabalho contribuir para formar
jovens autônomos, solidários e competentes, proporcionando ao estudante a
formação de qualidade, necessária ao desenvolvimento das potencialidades como
elemento de autorrealização e preparo para o exercício consciente da cidadania.
Art.17. O
ensino ministrado pela EREM Severino Farias se baseia nos princípios filosóficos
explicitados na Lei Federal nº 9394/96:
I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à
liberdade e aos direitos;
V - valorização
do profissional da educação escolar;
VI - gestão
democrática;
VII - garantia
do padrão de qualidade;
VIII - valorização
da experiência extraescolar;
IX - vinculação
entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
X - a
convivência social pautada pelo diálogo e pela participação, justiça e
solidariedade.
Seção I
Acesso e Permanência para a
Conquista da Qualidade Social
Art.18. A EREM Severino
Farias visa à garantia do padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e
permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução
da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resultando na
qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos
do processo educativo.
Art.19. A EREM Severino Farias adota como centralidade o estudante e a
aprendizagem, atendendo aos seguintes requisitos:
I - revisão das
referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos,
abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;
II - consideração
sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e
à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de
cada comunidade;
III - foco no
projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das
aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;
IV - inter-relação
entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho
do professor, tendo como objetivo a aprendizagem do estudante;
V - preparação
dos profissionais da educação, gestores, professores, técnicos e outros;
VI - compatibilidade
entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo
dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e
acessibilidade;
VII - integração
dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da
comunidade interessados na educação.
CAPÍTULO
II
DOS PRINCÍPIOS
PEDAGÓGICOS
Art.20.
Os princípios pedagógicos assumidos pela EREM Severino Farias tem como base a
Lei Federal nº 9394/96 e os diplomas legais que estão de acordo com a política
de educação do sistema de ensino, contemplando os seguintes avanços
pedagógicos:
I - respeito à
diversidade, as diferenças, a individualidade e ao bem comum em todas as ações
pedagógicas da escola;
II - avaliação
contínua e cumulativa do desempenho do estudante;
III - classificação
do estudante por progressão plena, quando demonstrar competência no ano/módulo
e obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das
horas letivas;
IV - classificação
do estudante por progressão parcial, quando não obtiver índice de
aproveitamento satisfatório em até dois componentes curriculares;
V - a
classificação por comprovação de competência em exame especial, realizado pela
escola, para o estudante impossibilitado de comprovar sua escolaridade;
VI - redução do
índice de reprovação oferecendo, além da recuperação paralela e final, aulas de
reforço ao longo do ano;
VII - capacitação
permanente para os profissionais da educação;
VIII - consideração
de valores éticos e políticos no desenvolvimento do ensino;
IX - abordagem
de temas sociais no desenvolvimento dos conteúdos, como também de temas
relativos à educação ambiental;
X - valorização
das iniciativas dos estudantes;
XI - desenvolvimento
de atividades diversificadas e atraentes;
XII - organização
dos espaços escolares em salas temáticas, buscando criar ambientes pedagógicos
favoráveis à aprendizagem de cada área ou componente curricular;
XIII - desenvolvimento
de práticas de participação solidária;
XIV - valorização
e estimulação da atitude investigadora na construção do conhecimento;
XV - valorização
do trabalho docente, considerando os professores como força motriz da escola;
XVI - compromisso
institucional com o aprimoramento permanente das funções da escola e da
vivência comunitária;
XVII - interação
escola – comunidade;
XVIII - difusão
de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de aspecto ao bem comum e à ordem democrática;
XIX - garantia
de matrícula para todos os estudantes (aprovados, reprovados, desistentes e
portadores de necessidades especiais), atendendo prioritariamente os estudantes
dentro da faixa etária, encaminhando os estudantes com distorção idade-ano para
turmas de programas de aceleração de estudos ou as chamadas turmas regulares, a
fim de oportunizar aos mesmos a aceleração dos estudos ou a chance de inserção
imediata no mercado de trabalho, pelo adiantado da idade.
Parágrafo
Único - No caso de matrículas, por transferência, para as 2º e 3º anos do
ensino médio, os estudantes devem ser provenientes de escolas com jornada
integral ou semi-integral, considerando a compatibilidade de carga horária do
curso.
XX - divulgação
da língua de sinais (LIBRAS) e do Braille entre estudantes e educadores;
XXI - informação
aos pais/responsáveis acerca da frequência, conduta e rendimento escolar do estudante;
TÍTULO
IV
DA
IMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
CAPÍTULO
I
DAS FINALIDADES
DA ESCOLA
Art.21. A EREM
Severino Farias, em consonância com a legislação vigente, tem como finalidades:
I - assegurar o
pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania;
II - garantir o acesso e permanência do
aluno na escola;
III - estimular a criação cultural e o
desenvolvimento do conhecimento, englobando o ensino e a pesquisa no processo
de aprendizagem;
IV - desenvolver habilidades artísticas
e esportivas nos alunos, integrando-os em grupos de seu interesse;
V - prover meios para melhorar o nível
de desempenho dos estudantes no decorrer de cada ano letivo;
VI - articular-se com vários segmentos
da sociedade criando processos de integração com a Escola;
TÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
CAPÍTULO
I
DAS DIRETRIZES
PEDAGÓGICAS DA ESCOLA
Art.22. A EREM
Severino Farias desenvolve as diretrizes pedagógicas inspiradas na LDB nº
9394/96 e na filosofia da escola.
Art.23. A
educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais, devendo a escola:
I - preparar o estudante
para desempenhar bem o seu papel como cidadão;
II - tornar o estudante
um ser participativo, criativo e conhecedor dos seus direitos e deveres;
III - elaborar e executar sua proposta
pedagógica, planos de curso, plano de desenvolvimento escolar e programas de ação;
IV - realizar
atividades como Conselho Escolar, Círculo de Pais e Mestres (CPM), palestras
educativas, Feiras de Ciências, atividades esportivas e artístico-culturais a
fim de aprimorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
V - democratizar
a Escola, transformando-a numa escola aberta onde todos se reúnem para
planejar, analisar, executar e tomar decisões, garantindo assim a participação
de professores e demais funcionários, estudantes, pais e membros do Conselho
Escolar e da Unidade Executora Sônia Porto no encaminhamento das discussões e
tomada de decisões;
VI – elaborar e
executar sua proposta pedagógica, planos de curso, plano de desenvolvimento
escolar e programas de ação;
VII - incentivar
a participação dos docentes em Formações Continuadas na busca de revitalizar a
prática pedagógica;
VIII - promover
ambientes apropriados para o desenvolvimento das aulas das diversas
disciplinas, facilitando o uso dos equipamentos e materiais didáticos
disponíveis nas salas temáticas, conforme projeto pedagógico;
IX - usar os
recursos didáticos e audiovisuais existentes na escola como subsídios para a
melhoria do ensino aprendizagem;
X - manter
conservadas as instalações físicas e dos equipamentos da escola, proporcionando
um ambiente favorável à aprendizagem;
XI - abordar os
temas transversais, tais como: Ética, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente,
Saúde, Orientação Sexual;
XII - conscientizar
para a necessidade de preservação do meio ambiente;
XIII - conscientizar
sobre o conceito de bullying, sua abrangência e a necessidade de medidas de
prevenção, diagnose e combate;
XIX - entender
cidadania como participação social e política, utilizando o diálogo como forma
de mediar conflitos, tomar decisões coletivas e promover a solidariedade;
XX - conhecer
características da comunidade onde a escola está inserida, permitindo ao
educando estabelecer relações com a realidade social e histórica mais ampla;
XXI - promover
estudos de formação continuada na perspectiva do aprimoramento da prática
pedagógica;
XXII - assegurar
o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidas pela LDB;
XXIII - oportunizar
a recuperação paralela para os alunos de rendimento insuficiente;
XXIV - ajustar
as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Educação à realidade da
escola;
XXV - assegurar
os direitos dos estudantes em todos os segmentos da escola.
CAPÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Art.24. A organização curricular contempla uma
Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, conforme determina a legislação
educacional vigente.
§1º.
O
currículo deve abranger obrigatoriamente o estudo de Língua Portuguesa e de
Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil.
§2º.
O
ensino da Arte constitui componente curricular obrigatório de forma a promover
o desenvolvimento cultural e artístico dos estudantes, com a Música como seu
conteúdo obrigatório, mas não exclusivo.
§3º.
A
Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular
da educação básica, ajustando-se à faixa etária e às condições dos alunos,
sendo facultada ao estudante nos casos previstos em Lei.
§4º. O ensino da
História do Brasil leva em conta as contribuições das diferentes culturas e
etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena,
africana e europeia.
§5º. O estudo da
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena é contemplado no âmbito de todo o
currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura
e História brasileira.
§6º. A Filosofia e a
Sociologia são componentes obrigatórios em todos os anos/módulos.
§7º. São ofertadas
duas opções de língua estrangeira moderna, dentre as quais o educando deve
optar por uma como disciplina obrigatória.
§8º. O currículo do
Ensino Médio Semi-Integral ofertado pela EREM Severino Farias é organizado em áreas de conhecimento que incluem os componentes
curriculares, a saber:
I - na Base
Nacional Comum:
a)
Linguagens:
1 - língua
portuguesa;
2 - arte;
3 - educação física;
b)
Matemática:
1 – matemática;
c)
Ciências da natureza:
1 – biologia;
2 - química;
3 - física;
c)
Ciências humanas:
1- história;
2- geografia;
3- sociologia;
4 – filosofia;
II - na parte
diversificada:
a)
língua estrangeira moderna;
b)
projetos de empreendedorismo;
c)
direitos humanos.
Art.25. O currículo é sintetizado sob a forma
de matriz curricular, no qual constam os componentes curriculares, número de
semanas e dias letivos semanais e anuais, respectivas cargas horárias além do
nível de ensino emanado da Secretaria de Educação do Estado.
Art.26. A EREM Severino Farias está integrada
ao Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI) do MEC e realiza o seu Projeto de
Redesenho Curricular (PRC) de acordo com o Documento Orientador do ProEMI e as
diretrizes emanadas da Secretaria de Educação/Secretaria Executiva de Educação
Profissional de Pernambuco.
Art.27. Ao estudante é assegurada a
carga horária do núcleo comum e parte diversificada do Ensino Médio conforme
legislação específica vigente.
§1º A EREM Severino
Farias, com jornada semi-integral, tem carga horária ampliada, com 35 (trinta e
cinco) horas-aula semanais de 50 (cinquenta) minutos, equivalente a 1.400 (mil
e quatrocentas) horas-aula anuais, totalizando ao final do curso 4.200 (quatro
mil e duzentas) horas – aula;
§2º A carga horária semanal é distribuída em sete
turnos de trabalho (cinco turnos e dois contraturnos).
§3º A esta carga
horária é acrescido um terceiro contraturno, em que são oferecidas atividades
complementares alinhadas à matriz curricular em vigor, operacionalizadas em
forma de disciplinas optativas, projetos interdisciplinares, seminários
integrados, oficinas, minicursos e clubes de interesse, considerando os
macrocampos do ProEMI e a Proposta Pedagógica da Escola;
§4º A EREM
Severino Farias oferece, portanto, o curso de ensino médio com carga horária
total de 4.600 (quatro mil e seiscentas) horas aula, devendo ser a carga
horária das atividades complementares do ProEMI incluída no histórico do
estudante.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art.28. Na
elaboração dos programas são levados em consideração os objetivos de cada
componente curricular, obedecendo a ordenação, o relacionamento e a sequência
dos estudos.
Art.29. Para os programas, projetos e planos
curriculares da escola, elaborados pelos professores com o assessoramento da
equipe gestora, são analisados e priorizados os objetivos e conhecimentos
trabalhados nos diversas componentes curriculares, bem como a formação de
habilidades intelectuais, valores e atitudes, com vistas a tornar o educando
crítico, participativo e apto a uma possível intervenção na sociedade.
Art.30. Os Programas de ensino de cada ano/módulo
estão explícitos nos planos de ensino dos professores, no Diário de Classe, de
acordo com as orientações da Secretaria de Educação e da gestão escolar.
Art.31. Os
Professores de cada componente curricular devem relacionar, coletivamente, os
conteúdos mínimos a serem dominados em cada ano/módulo, observando a sequência,
o grau de dificuldade e indicando o desempenho a ser demonstrado.
Art.32. Atendendo
às conveniências didático-pedagógicas, os programas podem sofrer adequação em
sua aplicação, para que sejam aplicáveis ao nível de desenvolvimento de cada
turma.
CAPÍTULO
IV
DO PERÍODO
LETIVO
Art.33. A carga
horária anual mínima é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de
200 (duzentos) dias letivos, excluído o tempo reservado para a Recuperação
Final, com início e término fixados no calendário escolar.
Art.34.
O calendário escolar e os ajustes do Projeto Político Pedagógico devem ser
procedidos anualmente com o cronograma de todas as atividades que forem
desenvolvidas pela escola.
Parágrafo
Único: O calendário escolar atende aos seguintes requisitos:
I - número de
turnos e horário de funcionamento;
II - período
determinado para elaboração do plano escolar relativo a cada semestre;
III - divisão do
ano letivo em períodos de estudos, com distribuição dos dias previstos para
vivenciá-los, incluindo período de avaliação;
IV - dias
fixados para comemorações cívicas, sociais e religiosas;
V - dias
determinados para períodos de recuperação e dias disponíveis para realização de
reuniões administrativas e pedagógicas;
VI - fixação de
dias disponíveis para férias e recesso escolar.
Art.35. As
férias discentes e docentes são no mês de janeiro e o recesso escolar, no mês
de junho ou julho, entre o primeiro e o segundo semestre, ficando os
professores à disposição da escola nos demais meses do ano.
CAPÍTULO
V
DA MATRÍCULA
Art.36. O
processo de matrícula fica sob a responsabilidade da gestão (diretor ou
secretário), sendo efetivada conforme as prescrições legais vigentes.
Art.37.
O serviço de matrícula deve receber orientação pedagógica quer seja a matrícula
inicial, renovada ou por transferência, a fim de que sejam cumpridas as
exigências legais vigentes, assegurando a regularidade escolar ao educando.
Art.38.
O período determinado para efetivação da matrícula é determinado pela
Secretaria de Educação, através das Instruções, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo
Único: A data da matrícula deve ser divulgada através de editais fixados na
própria Unidade Escolar conforme Instrução de Matrícula publicada pela SEE/PE.
Art.39.
Para a efetivação da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:
I – requerimento de matrícula assinado
pelo pai, mãe ou responsável pelo (a) estudante menor, ou pelo (a) estudante,
quando maior de 18 anos ou emancipado;
II – termo de responsabilidade assinado
pelo pai, mãe ou responsável legal do (a) estudante para efeito de compromisso,
acompanhamento e participação no processo de aprendizagem;
III – transferência da escola de origem
(não devendo conter emendas e/ou rasuras);
IV – cópia da certidão de nascimento, ou
casamento, ou RG;
V – cópia do comprovante de residência
com o CEP;
VI – carteira de vacinação (Lei Estadual
nº 13.770 de 18/05/2009);
VII – comprovante do tipo sanguíneo e do
fator RH do estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013);
VIII – 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
IX – ficha do perfil socioeconômico da
família.
Art.40. Na ficha
individual constam os resultados de frequência e aproveitamento do educando até
a data em que frequentou a escola de origem e o ano/módulo em curso.
Art.41. Para a
matrícula renovada, além do requerimento assinado pelo pai ou responsável, é
exigida da secretaria informação sobre o
ano/módulo que o educando terá direito a cursar.
Art.42. A
transferência pode ser feita em qualquer época do ano letivo, sendo a sua
aceitação vinculada ao cumprimento das exigências legais vigentes.
Parágrafo único
- A transferência pode ser expedida em qualquer época do ano letivo, desde que
solicitada pelo estudante ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos.
CAPÍTULO
VI
DA FREQUÊNCIA
Art.43. O controle de frequência segue o que
estabelece a LDB, art. 24, inciso VI, sendo exigida frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.
§1º. A frequência do estudante é registrada
diariamente pelo professor no Diário de Classe.
§2º. A
apuração da assiduidade deve ser do início ao final do período letivo, em todas
as atividades e disciplinas.
§3º. O
registro de frequência constitui-se um referencial para a compreensão do nível
de assiduidade do educando e a busca de identificação dos fatores que
dificultam, às vezes, a referida frequência.
§4º. Será
facultativa a prática de Educação Física dos estudantes,
conforme Lei nº 10.793 de 1º de dezembro de 2003, Art. 26, incisos I a IV e VI.
§5º.
Será
comunicado ao Conselho Tutelar o caso de reiteração de faltas injustificadas.
CAPÍTULO VII
DA SISTEMÁTICA
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.44. A
avaliação da aprendizagem é entendida como processo contínuo e sistemático de
acompanhamento da prática pedagógica, permitindo identificar e analisar os
níveis de desenvolvimento do estudante.
Art.45. O
processo avaliativo deve possibilitar ao professor identificar dificuldades de
aprendizagem e criar mecanismos que permitam ao estudante avançar.
Art.46. A avaliação da aprendizagem deve possibilitar
o avanço nos anos/módulos mediante verificação do aprendizado, aproveitamento
de estudos concluídos com êxito e obrigatoriedade de estudos de recuperação
para os casos de baixo rendimento escolar.
Art.47. A
avaliação do rendimento escolar é feita de forma contínua, de acordo com o Art.
2º, parágrafo único, da Instrução nº. 04/2008.
CAPÍTULO
VIII
DO
SISTEMA DE APROVAÇÃO
Seção I
Dos
Procedimentos de Atribuição e Registro de Notas
Art.48. O processo de atribuição e
registro de notas considera os seguintes critérios:
I -
o nível de aprendizagem do(a) estudante deve ser registrado pelo(a)
professor(a) no diário de classe;
II -
a avaliação da aprendizagem tem registro em forma de notas expressas na escala
de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero);
III
- o registro de notas deve ser expresso mantendo até uma casa decimal, conforme
a escala: 0,5; 1,0; 1,5; 2,0; 2,5; 3,0; 3,5; 4,0; 4,5; 5,0; 5,5; 6,0; 6,5; 7,0;
7,5; 8,0; 8,5; 9,0; 9,5 e 10,0.
Parágrafo único - O arredondamento de notas,
quando necessário, será por acréscimo e nunca por decréscimo de décimos.
Art.49. Para aprovação do(a)
estudante fica estabelecida a nota 6,0 (seis) por componente curricular, a qual
deve ser calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelo professor (a)
ao(a) estudante em cada unidade didática bimestral.
Art.50. Em cada unidade didática
bimestral, a avaliação da aprendizagem compreenderá, no mínimo, duas atividades
avaliativas, a saber:
I -
procedimentos avaliativos tais como: trabalho em grupo, apresentação de seminários,
pesquisas, tarefas realizadas em sala de aula, realização de projetos,
planejados pelo(a) professor(a), correspondendo à 1ª (primeira) nota, sendo
esta somativa;
II -
procedimento avaliativo que represente a síntese dos conteúdos ensinados e realizado
individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade didática bimestral,
correspondendo à 2ª (segunda) nota.
Art.51. A média aritmética do
bimestre é o resultado obtido pelo(a) estudante ao longo de cada unidade
didática bimestral.
Seção II
Da
Recuperação da Aprendizagem
Art.52. A recuperação da aprendizagem, direito do estudante, deve ser
ofertada ao longo de cada unidade didática bimestral, de forma paralela, e ao
final do ano letivo.
§1º
Os estudos paralelos de recuperação da aprendizagem devem ocorrer durante as
unidades didáticas bimestrais, através de situações didáticas, em atividades
diversificadas, garantindo ao educando que não tenha demonstrado apropriação
do(s) conhecimento(s) novas oportunidades para aprendê-lo(s).
§2º
O estudante que, ao final do ano letivo, não obtiver a média anual 6,0 (seis) deve
ser, obrigatoriamente, ofertada pela escola uma oportunidade final de
recuperação da aprendizagem.
§3º
A recuperação final da aprendizagem deve contemplar os conteúdos definidos para
o ano/módulo durante o ano/semestre letivo através de novas oportunidades de
ensino.
§4º
Caso a nota da recuperação final seja menor do que a nota anual prevalece a maior nota para efeito de registro escolar.
CAPÍTULO IX
DA
CLASSIFICAÇÃO
Art.53. A
classificação do estudante ocorre por:
I - progressão
plena;
II - progressão
parcial;
III - comprovação
de competência em exame especial.
Seção I
Da Classificação por Progressão Plena
Art.54. A classificação por progressão plena
ocorre quando o estudante atinge ao término do ano/módulo letivo ou após
período de recuperação final, nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os
componentes curriculares do ano/módulo e frequência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) do total das horas letivas.
Seção II
Da Classificação por Progressão Parcial
Art.55. A classificação por progressão
parcial, direito do estudante, deve se dar quando o mesmo, após período de
recuperação final, não obtiver aprovação em até 02 (dois) componentes
curriculares do ano/módulo cursado.
Art.56.
A progressão parcial é assegurada ao estudante e operacionalizada na escola:
§1º
As novas oportunidades de aprendizagens devem ser planejadas pelo professor,
divulgadas em tempo hábil e oferecidas obrigatoriamente pela escola.
§2º
O estudante, em regime de progressão parcial, deve obter em cada componente
curricular a nota mínima 6,0 (seis) para aprovação.
§3º
Ao estudante em regime de progressão parcial são oferecidas, no mínimo, 03
(três) oportunidades de reensino e avaliação da aprendizagem, no ano/módulo
letivo subsequente.
§4º Deve
ser assegurado, ao final do período letivo, exame especial para o estudante do
último ano/módulo do Ensino Médio que não obteve êxito nas oportunidades de
verificação da aprendizagem oferecidas ao longo do ano/módulo letivo,
conferindo-lhe, se aprovado, o prosseguimento dos estudos. Em caso de
reprovação, após o exame final, o estudante deve repetir o ano/módulo.
§5º
O estudante com reprovação no último ano/módulo do Ensino Médio, aprovado no
vestibular, deve ter assegurada avaliação especial realizada prioritariamente
pela escola, CEESU ou pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas
Educacionais.
Art.56. O calendário dos exames de progressão
parcial deve ser amplamente divulgado no início do ano letivo, fixado em local
de fácil acesso aos estudantes, pais e responsáveis.
Seção III
Da Classificação
por Comprovação de Competência em Exame Especial
Art.57. A Classificação por Comprovação de
Competência em Exame
Especial deve ser dada para o estudante que, impossibilitado
de comprovar documento de escolaridade, obtiver nota igual ou superior a 6,0
(seis) em exame especial realizado pela escola.
§1º. O exame
especial para comprovação de competência deve ser realizado até 02 (dois) meses
após inicio do período letivo, através de banca examinadora especial,
instituída pela escola, para elaboração, aplicação e correção das provas sobre
os conteúdos dos programas de ensino correspondentes aos componentes
curriculares do ano/módulo em que o estudante requerer matricula.
§2º. A escola
deve informar ao estudante, com antecedência, os conteúdos que serão
examinados, correspondentes aos componentes curriculares do ano/módulo anterior
a que ele pretende matricular-se, bem como a data de realização do exame.
CAPÍTULO X
DA
RECLASSIFICAÇÃO
Art.58.
A reclassificação deve ocorrer até 02 (dois) meses do início do ano letivo e
dar-se-á quando:
I - o
estudante apresentar no início do ano/módulo letivo, nível de aproveitamento
equivalente ou superior ao exigido para conclusão do ano/módulo em curso,
comprovado através de exame especial realizado pela escola;
II -
o estudante desistente cumprir mais de 50% (cinquenta por cento) do programa de
ensino do último ano/módulo cursado obtiver índice de aproveitamento definido
neste regimento, em todos os componentes curriculares e comprovar 75% (setenta
e cinco por cento) de frequência mínima das horas letivas ministradas até a
data da desistência;
III
- o estudante reprovado por frequência obtiver índice de aproveitamento
satisfatório, definido neste regimento, em todos os componentes curriculares do
ano/módulo cursado;
IV -
o estudante apresentar interrupção do fluxo escolar em período igual ou
superior a um ano.
Parágrafo
único - A reclassificação do estudante fica condicionada à realização de exame
através de banca examinadora especial instituída pela escola, composta de
professores dos componentes curriculares que são examinados e à comprovação de
resultados satisfatórios em todos eles, revelando competência para a conclusão
do ano/módulo anterior a que o estudante requer sua matrícula, devendo ser
observada a correlação idade-série.
Capitulo Xi
FORMAS DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM
Seção I
Da Escrituração
Escolar Regular
Art.59. Ao
professor compete o preenchimento dos seguintes componentes do diário de
classe:
I - no que se
refere ao educando:
a) frequência;
b) aproveitamento;
c) anotação
sobre a trajetória escolar;
d) ficha de
acompanhamentos e registros.
II - no que se
refere ao conteúdo programático:
a) plano de
ensino;
b) conteúdos
programáticos vivenciados;
c) critérios de
avaliação.
Art.60. Os dados escolares são registrados em
livros, fichas e atas padronizadas, observando, onde se fizerem necessários, os
regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Art.61. São
documentos necessários ao registro escolar:
I - ficha de
matrícula;
II - ficha
individual;
III - diário de
classe;
IV - atas de
resultados finais;
V - atas de
resultados especiais;
VI - declaração;
VII - histórico
escolar.
Art.61.
A escrituração e o arquivamento dos documentos têm por objetivo assegurar em
qualquer época, a verificação da:
I - identidade
do estudante;
II - regularidade
dos estudos do estudante;
III - autenticidade
da sua vida escolar.
Art.62. No preenchimento dos documentos de
escrituração escolar, não se deve utilizar:
I - letras
divergentes no mesmo documento;
II - tonalidade
diferente na cor da tinta da caneta;
III - caneta com
tinta que não seja da cor azul ou preta.
Seção II
Da Escrituração Escolar para Classificação e
Reclassificação
Art.63.
A escrituração escolar da classificação e reclassificação do estudante é feita
através dos seguintes documentos:
I - ficha
individual do(a) estudante;
II - ata de
resultados finais;
III - livro de
ata para homologação de resultados do(a) estudante obtidos no exame especial.
Art.64. A
realização do exame especial pela banca examinadora, bem como os resultados do
exame obtidos pelo estudante devem ser registrados no Livro de Ata.
Art.65. A ata da
banca examinadora especial a que se refere o artigo anterior deve ser lavrada
pelo secretário da escola, assinada pelo gestor, pelos professores integrantes
da banca examinadora especial, pelo(a) estudante, quando maior, ou por seu
responsável, quando menor, e homologada pelo Conselho Escolar.
Art.66. Os
resultados do exame obtidos pelo estudante devem ser registrados no espaço
destinado à observação na Ficha Individual do(a) Aluno(a).
Art.67. A
secretaria da escola deve expedir uma ata especial dos resultados finais
referentes aos exames para fins de reclassificação do estudante.
Art.68. A escola
deve expedir históricos escolares e declarações de conclusão de anos/módulos,
em conformidade com o exposto no Art. 24, inciso VII, da LDB.
Seção III
Da Incineração
Art.69. A
incineração de documentos escolares deve ser realizada pela escola, por meio da
picotagem, na presença do gestor, secretário e representantes do Conselho
Escolar, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um), a fim de otimizar a utilização
dos arquivos, eliminando documentos desnecessários.
§1º São
passíveis de incineração apenas os documentos de guarda transitória.
§2º Os
documentos referentes à vida funcional dos professores e demais funcionários da
escola não deverão ser incinerados.
§3º O ato de
incineração será lavrado em
Ata Especial de Incineração, na qual constam o quantitativo
dos documentos e o ano letivo, com a discriminação dos anos/módulos e turmas
por nível e/ou modalidade de ensino assinada pelo secretário, pelo gestor e
pelos representantes do Conselho Escolar, 50% (cinquenta por cento) mais 01
(um).
Art.70. São
documentos de guarda permanente:
I - ato de
criação da escola;
II - portarias
de credenciamento, autorização de nível e/ou modalidade de ensino, aprovação de
Regimento Escolar ou Emenda Regimental, autorização de mudança de endereço,
mantenedor e denominação da escola, paralisação ou extinção de nível e/ou
modalidade de ensino e portaria de municipalização ou estadualização;
III - matrizes
curriculares;
IV - Projeto
Político-Pedagógico (PPP);
V - livros de
registro de matrículas e de expedição de certificados e/ou diplomas;
VI - atas de
reuniões, de incineração de documentos, de resultados finais e de exames de
classificação e reclassificação;
VII - ficha
individual dos(as) estudantes.
Art.71.
São documentos de guarda transitória:
I - diários de
classe (5 anos);
II - calendários
escolares (2 anos);
III - exames de
classificação e reclassificação (5 anos);
IV - requerimentos
de matrícula e de transferência (1 ano);
V - atestados
médicos e documentação relativa à dispensa da prática de Educação Física (1
ano).
Art.72.
A escola, quando extinta, deverá encaminhar à Gerência Regional de Educação
toda documentação dos atos escolares, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis.
CAPÍTULO
XII
DAS
FORMAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
Art.73. Cabe à Secretaria da Escola:
I - transpor os
dados dos Diários de Classe para a Ficha Individual de Registro de
Aprendizagens do estudante, a qual fará parte do seu prontuário escolar e
deverá obrigatoriamente integrar o seu Histórico Escolar;
II - expedir
resultados oficiais através de históricos escolares, declaração de conclusão e
boletins, de modo a garantir a regularidade e autenticidade da vida escolar do
estudante, de acordo com os modelos e padrões da legislação vigente.
Parágrafo
único - Compete ao gestor e ao secretário a responsabilidade por toda a
escrituração e expedição de documentos bem como a autenticidade pela oposição
de suas assinaturas.
CAPÍTULO
XIII
DOS SERVIÇOS DE
APOIO PEDAGÓGICO
Art.
74. Os serviços de apoio compreendem a biblioteca e os laboratórios.
Seção I
Da Biblioteca
Art.
75. A biblioteca, denominada “Castro Alves” funciona em dois turnos, atendendo
à clientela no horário regular de aula.
Art.
76. A Biblioteca constitui-se num espaço pedagógico de informação, pesquisa e
lazer, cujo acervo está à disposição de toda a comunidade escolar, durante o
horário de funcionamento da Escola.
Parágrafo
único - O acervo bibliográfico é fornecido pela Secretaria de Educação do
Estado, pelo Ministério da Educação e/ou por doações de terceiros.
Art.
77. A Biblioteca Escolar é coordenada por um profissional habilitado ou
professor aprovado em processo de seleção promovido pela Secretaria de
Educação, capacitado para a função, de acordo com a legislação em vigor.
Seção II
Dos Laboratórios
Art.78. Para a
prática científica e da tecnologia da informação atrelada à aprendizagem
diária, constituem os núcleos de laboratório da EREM Severino Farias:
I - Laboratório
de Informática;
II - Laboratórios
de Ciências (Física/Matemática e Química/Biologia);
Art.79. Os
laboratórios funcionam em sala própria, em horário normal e/ou extra classe.
Art.80. As
atividades desenvolvidas nos laboratórios são de responsabilidade do
professor/orientador do componente curricular ou áreas de estudos.
Art.81. Os(as)
estudantes desenvolvem suas atividades educacionais nas dependências dos
laboratórios com a presença de professor/orientador ou substituto indicado por
ele.
Art.82. São
objetivos dos laboratórios de Informática e de Ciências:
I - atender ao
estudante no seu desenvolvimento científico-tecnológico;
II - relacionar
a teoria com a prática no ensino das ciências;
III - a
consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula
possibilitando um desenvolvimento mais completo nessas áreas.
TÍTULO
VI
DA ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DA CONCEPÇÃO E
FORMA DE GESTÃO
Art.83. A
EREM Severino Farias adota uma gestão democrática concebida nos moldes do
respeito aos direitos individuais e coletivos e no respeito a todos os modos de
expressão do pensamento.
Art.84. A escola deve atuar com ativa e
representativa participação de todos que fazem parte dela (equipe gestora,
professores e demais funcionários, estudantes e comunidade local),
comprometidos e solidários com o dever coletivo de construí-la.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art.85. A EREM Severino Farias tem como
participação da comunidade, órgãos colegiados assim constituídos:
I - Conselho Escolar;
II - Unidade Executora;
III - Conselho de Classe;
IV - Círculo de Pais e Mestres;
V - Grêmio Estudantil;
Seção I
Do
Conselho Escolar
Art.86. A EREM Severino Farias, atendendo o disposto nas
Leis Nº 11.014/93 3 N.º 11.307/95, possui o Conselho Escolar com o objetivo de
adotar uma gestão participativa envolvendo a comunidade escolar e local.
Art.87. O Conselho Escolar, com
atribuições consultivas e deliberativas, tem como finalidade:
I - garantir
a gestão democrática da escola;
II -
zelar pela qualidade da educação escolar oferecida a população;
III -
garantir articulação da escola com a comunidade;
IV -
acompanhar e fiscalizar os trabalhos da escola;
V -
garantir a divulgação das ações da escola na comunidade interna e externa;
VI -
manter articulação com a Secretaria de Educação, visando assegurar as condições
necessárias ao funcionamento adequado da escola;
VII -
ajustar as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Educação á
realidade da Escola.
Art. 88. O Conselho Escolar é
constituído pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I - o diretor da Escola;
II
- um professor em efetivo exercício docente, escolhido dentre os carga horária
de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas-aulas na escola;
III
- um representante do pessoal técnico-pedagógico da escola;
IV
- um representante do corpo administrativo;
V
- um representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes;
VI
- um representante dos estudantes;
VII
- um representante do conjunto das entidades legalmente organizadas da
comunidade existentes na área de atuação da escola.
Art. 89. Compete ao Conselho Escolar, preservar
e implantar a política educacional do estado de acordo com a legislação vigente,
e em especial:
I
- apreciar e opinar sobre o Plano de trabalho Anual da Escola;
II
- participar da reunião geral de planejamento avaliação e replanejamento das
ações da escola, no início e ao final de cada semestre letivo;
III
- Acompanhar e fiscalizar:
a)
o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros da
escola;
b)
os trabalhos de ampliação, reforma e reparos do prédio da escola;
c)
o armazenamento preparação e distribuição da merenda escolar;
d)
o recebimento e a distribuição de livros e materiais didáticos destinados a estudantes
e professores;
e)
as medidas visando à conservação e preservação do patrimônio móvel e imóvel da
unidade escolar;
IV
- acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, observando a frequência, o
desempenho o rendimento, as causas de repetência e evasão, propondo medidas
para solucionar as causas dos problemas detectados;
V
- estimular a participação do pessoal docente e discente da escola em
atividades artísticas, culturais, literárias e desportivas;
VI
- participar da organização e coordenação de eventos na escola, garantindo a
divulgação na comunidade;
VII
- recomendar medidas adequadas para melhor utilização do espaço físico, do
material escolar e didático e do aproveitamento do pessoal de escola;
VIII
- elaborar projetos visando à integração escola-família-comunidade;
IX
- acompanhar e avaliar o processo pedagógico-administrativo nos seus vários
aspectos;
X - identificar
alternativas para solução dos problemas relacionados com a execução do projeto
pedagógico da escola.
Seção II
Da Unidade Executora
Art.90. A Unidade Executora (UEx) Conselho
Escolar Sônia Porto, de natureza consultiva e deliberativa, é uma sociedade
civil com personalidade jurídica de direito privado, constituída por
representantes dos diversos segmentos da escola e reúne-se ordinariamente
conforme as necessidades educacionais e quando se faz necessário.
Parágrafo Único
- A UEx pode ser representada em casos especiais, nas reuniões extraordinárias,
pelos membros que se encontram na escola no momento, a fim de emitir pareceres
sobre decisões a serem tomadas de imediato.
Art.91. A UEx é
constituída por:
I - Diretoria: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro;
II - Conselho Fiscal: membros efetivos e membros
suplentes;
III - Conselho deliberativo: Presidente, Secretário
e Conselheiros.
Art.88. São
atribuições da UEx:
I - Administrar e fiscalizar as verbas oriundas do
poder público (estadual e federal) destinadas à escola;
II - Prestar contas através de relatórios sobre as
atividades e serviços realizados na escola;
III - Deliberar junto à comunidade escolar ações,
metas e objetivos que busquem melhorar a qualidade de ensino-aprendizagem na
escola.
IV - Gerir recursos advindos de doações da comunidade
e de entidades privadas;
V - Controlar recursos provenientes de promoção de
campanhas escolares e de outras fontes;
VI - Fomentar as atividades pedagógicas, a
manutenção e conservação física dos equipamentos e a aquisição de materiais
necessários ao funcionamento da escola;
VII - Prestar contas dos recursos repassados,
arrecadados e doados.
Seção III
Do Conselho de
Classe
Art.92.
O Conselho de Classe é uma instância colegiada de natureza consultiva,
avaliativa e deliberativa, que visa promover o acompanhamento e avaliação do
processo ensino aprendizagem no âmbito de cada turma.
Art.93. Compete
ao Conselho de Classe:
I - emitir parecer sobre questões concernentes ao
processo de ensino-aprendizagem, objetivando o rendimento da prática pedagógica;
II - analisar encaminhamento metodológico dos
conteúdos curriculares, de forma a contribuir para melhoria da prática
pedagógica;
III - propor medidas que possibilitem um melhor
aproveitamento escolar e partir da revisão e análise do processo e dos
resultados obtidos;
IV - avaliar a vida escolar do estudante, seus
progressos e dificuldades no processo escolar;
V - buscar soluções para eventuais problemas com
relação ao professor e estudante;
VI - homologar os resultados dos desempenhos obtidos
pelos estudantes conforme registrado no Diário de Classe;
VII - monitorar turmas nas quais não houve
cumprimento da prescrição curricular do ano/módulo letivo.
VIII - procurar solucionar problemas educacionais
ligados à vida escolar através da troca de informações sobre o desempenho dos estudantes;
XI - promover entre os participantes a troca de
experiências, enriquecimento da prática pedagógica, contribuindo para
rentabilidade do trabalho educacional;
XII - reunir-se quando necessário para
assessoramento didático-pedagógico à gestão;
XIII - proceder a análise dos resultados do
desempenho do estudante e do trabalho docente, emitindo pareceres que julgue
necessários;
XIV - colaborar com o corpo docente na execução dos
planos de adaptação de estudantes transferidos, quando se fizer necessário, bem
como nas adaptações em nível de avanços de ano/módulo e componentes
curriculares dos estudantes da própria Escola.
Art.91.
O Conselho de Classe deve se reunir bimestralmente em datas previstas no
Calendário Escolar e, extraordinariamente sempre que se fizer necessário:
I - a convocação para as reuniões ordinárias e
extraordinárias deve ser feita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas,
a todos os membros, os quais devem obrigatoriamente se fazer presentes,
exigindo-se o “quorum” de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um);
II - as reuniões do Conselho de Classe são lavradas
em Ata por secretário “ad hoc”, em livro próprio, para registro,
divulgação ou comunicação aos interessados.
Art.94. O
Conselho de Classe é formado pelo Gestor, Secretário, Educador de Apoio,
Coordenador da Biblioteca, Professores e Estudantes representantes de turmas.
Seção IV
Do Círculo de Pais e Mestres
Art.95. O
Círculo de Pais e Mestres (CPM) é formado pela equipe gestora, professores e
pais/responsáveis dos estudantes.
Art.96. O CPM reúne-se sempre que necessário para:
I - Deliberar assuntos relacionados ao colegiado
escolar;
II - Resolver situações diversas surgidas no âmbito
escolar;
III - Acompanhar o rendimento escolar;
IV - Envolver os pais na busca coletiva de soluções
para os problemas da escola.
Seção V
Do Grêmio
Estudantil
Art.97. O Grêmio
Estudantil Joaquim Nabuco é a entidade de representação dos interesses dos estudantes
da EREM Severino Farias.
Art.98. O Grêmio
Estudantil é constituído na forma da legislação em vigor por estudantes
regularmente matriculados na escola.
Art.99. São
atribuições do Grêmio Estudantil:
I - Coordenar a mobilização e atuação dos estudantes
em defesa de seus interesses individuais e coletivos;
II - Promover estudos/debates, tematizando o
Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos do educando;
III - Organizar atividades culturais, artísticas e
esportivas que ampliem as oportunidades de aprendizagem da escola;
IV - Realizar intercâmbios entre grêmios das escolas
de um núcleo com as de outros;
V - Primar pela adequação do ensino às reais
necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público gratuito e de
qualidade;
VI - Incentivar a filiação às entidades da categoria
em nível municipal, estadual e nacional.
Art.100. São
objetivos do Grêmio Estudantil:
I - Contribuir
para aumentar a participação dos estudantes nas atividades da escola;
II - Organizar
os campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que os estudantes
tenham voz ativa e participem junto com pais, funcionários, professores,
coordenação e gestão da programação e da construção das regras dentro da
escola;
III - Organizar
o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil através do seu Estatuto,
aprovado em
Assembleia Geral do corpo discente da escola.
Art.101. A eleição do Grêmio Estudantil
dar-se-á anualmente através do voto direto e secreto de cada estudante,
observando-se as normas da legislação eleitoral.
Art.102. São
instâncias deliberativas do Grêmio:
I - Assembleia Geral dos Estudantes
II - Conselho de Representantes de Classe
II - Diretoria do Grêmio
Art. 101. A
diretoria do Grêmio Estudantil é constituída por:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Primeiro
tesoureiro;
IV - Segundo
tesoureiro;
V - Primeiro
secretário;
VI - Segundo
Secretário;
VII - Primeiro
orador;
VIII - Segundo
orador;
IX - Diretorias
de relações públicas; de cultura/religião; de esportes; de meio ambiente/saúde;
X - Primeiro
suplente;
XI - Segundo suplente;
XII - Conselho
Fiscal.
Parágrafo único - Compete à suplência assumir os
cargos vagos, exceto o de presidente, na ordem em que ocorrer a vacância.
DAS
FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
Art.103.
A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização,
funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem, constitui
poderosa ferramenta para a reflexão e transformação da prática escolar.
Art.104.
A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a avaliação
externa, pelos órgãos governamentais tem por objetivo permitir o
acompanhamento:
I - sistemático
e contínuo do processo de ensino e aprendizagem, de acordo com os objetivos
propostos;
II - do
desempenho da direção, docentes, estudantes e demais funcionários nos
diferentes momentos do processo educacional;
III - da
participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV - da sequencia
e da reformulação do planejamento curricular;
V - dos
indicadores do desempenho escolar em termos de rendimento.
Art.105.
A avaliação institucional pode ser realizada anualmente ou em períodos
intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a
observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos
procedimentos didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
Art.106.
A avaliação externa pode ser realizada pelos diferentes níveis da
administração de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.
Art.107.
Os resultados de diferentes avaliações institucionais são consubstanciados
em relatórios, a serem divulgados à comunidade e apreciados pela escola para
subsidiar o projeto pedagógico e nortear os momentos de planejamento e
replanejamento da EREM Severino Farias.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.108. A estrutura administrativa da EREM
Severino Farias é composta pelos seguintes segmentos:
I - Diretor Escolar;
II - Secretário;
III - Equipe
técnico-pedagógica:
a) educador de
apoio;
b) analista
educacional;
c) coordenador
de biblioteca;
IV - Corpo docente;
V - Equipe de apoio
administrativo:
a) assistente
administrativo educacional;
b) auxiliar de
serviços administrativos;
Seção I
Da Direção
Art.109. A
direção é exercida pelo Gestor, selecionado mediante processo de avaliação e
seleção pela Secretaria de Educação, na forma da lei vigente.
Art.110. O Diretor Escolar é responsável por
todas as funções administrativas e pedagógicas, representando a EREM Severino
Farias perante os órgãos públicos e na comunidade.
Art.111. Compete
ao gestor:
I - garantir o
cumprimento da função educativa, competindo-lhe a responsabilidade máxima de
preservar o caráter educativo da escola;
II - cumprir e
fazer cumprir os princípios da gestão democrática;
III - elaborar o
Plano Anual de Trabalho da Escola conjuntamente com as equipes
técnico-pedagógica e administrativa compatibilizando-o com as diretrizes
estabelecidas no Plano Estadual de Educação, sincronizado ao Projeto
Político-Pedagógico da escola, respeitando a legislação
educacional vigente, e submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar com a
finalidade de sua aprovação;
IV - convocar e
presidir as reuniões do Conselho Escolar e do conselho de classe;
V - elaborar os
planos de aplicação financeira – receitas e despesas de qualquer origem e a
respectiva prestação de contas e submeter à apreciação e aprovação do Conselho
Escolar;
VI - elaborar e
executar projetos administrativos e pedagógicos da escola conjuntamente com a
equipe técnico-pedagógica, assessorados pelas equipes específicas dos órgãos
regionais de educação e Secretaria de Educação, financiados pela Secretaria de
Educação do Estado e por outros órgãos, devidamente apreciados e aprovados pelo
Conselho Escolar;
VII - administrar
o patrimônio escolar, de acordo com a lei vigente, zelando pela segurança e
recorrendo, quando necessário, às autoridades competentes;
VIII - cumprir e
fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho Escolar e aos
órgãos da Secretaria de Educação do Estado as irregularidades constatadas na
escola e aplicando medidas cabíveis;
IX - encaminhar
o levantamento indicativo da necessidade e/ou estrangulamento de recursos
materiais, financeiros e humanos da escola ao órgão regional de educação ao
qual a escola está jurisdicionada, por meio de quadros demonstrativos
específicos de cada um dos setores citados;
X - elaborar
conjuntamente com o Conselho Escolar as diretrizes próprias da escola, em
consonância com a legislação vigente e orientações emanadas da Secretaria de
Educação do Estado;
XI - prover
meios para a capacitação das equipes administrativa e técnico-pedagógica,
articulando parcerias com instituições que contribuam para o desenvolvimento do
projeto educativo da escola;
XII - divulgar e
executar projetos oriundos da Secretaria de Educação do Estado;
XIII - propor
normas e aplicar medidas administrativas emanadas da Secretaria de Educação do
Estado;
XIV - elaborar
com a equipe técnica o calendário escolar com base nas diretrizes emanadas da
Secretaria de Educação do Estado e na proposta do Conselho Escolar;
XV - coordenar
todo o processo de matrícula e de formação de turmas e turnos obedecendo à
legislação vigente;
XVI - estabelecer
e fazer cumprir os horários das equipes administrativa e técnico-pedagógica e
encaminhar ao órgão regional de educação;
XVII - assegurar
o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas;
XVIII - liderar,
supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pelas equipes administrativa e
técnico-pedagógica da Escola;
XIX - manter o
fluxo de informações entre a escola e os órgãos da administração estadual de
ensino;
XX - analisar e
assinar diplomas, certificados, transferências, requerimentos de matrícula e
demais documentos;
XXI - promover a
articulação entre a escola, a família e a comunidade, visando uma maior
participação desses segmentos;
XXII - manter-se
atualizado no que se refere aos movimentos sindicais e aos resultados das
negociações oficiais, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da
Secretaria de Educação do Estado;
XXIII - promover
e coordenar a avaliação global da Escola.
XXIV - resolver
problemas internos da EREM Severino Farias, ouvindo o Conselho Escolar ou o
Conselho de Classe, quando necessário, antes de recorrer a Secretaria de
Educação do Estado.
Art.112.
A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração
escolar, correspondências, arquivos, documentação do aluno, de pessoal e do
próprio estabelecimento de ensino.
Art.113. A função de Secretário é exercida por
um profissional habilitado, selecionado mediante processo avaliativo realizado
pela Secretaria de Educação, conforme legislação em vigor para Escolas de
Referência em Ensino Médio.
Art.114. Compete
ao Secretário realizar atividades de apoio ao processo administrativo
pedagógico, onde se concentram responsabilidades relativas à vida escolar do estudante
e da própria instituição, competindo-lhe ainda:
I - apoiar a
direção da escola e assinar, em conjunto com ela, a documentação escolar
expedida;
II - responsabilizar-se
pela escrituração escolar, conferindo-lhe fidedignidade e legalidade de acordo
com a legislação vigente;
III - zelar pela
guarda e sigilo dos documentos escolares;
IV - manter
atualizados o arquivo de Legislação e os documentos da escola, inclusive dos
ex-alunos;
V - organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um;
VI - utilizar
instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os
procedimentos referentes ao preenchimento do diário de classe, de pessoal, de
materiais, de patrimônio e sistema de informação;
VII - participar
da gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativas
pedagógicas, interagindo com o corpo docente e participando das discussões para
elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Trabalho Anual e do
Regimento Escolar;
VIII - expedir
certificados de conclusão de curso, históricos escolares e outros documentos
pertinentes à vida escolar do estudante;
IX - manter
registros atualizados relativos a resultado semestrais e anuais do processo de
avaliação, promoção e/ ou retenção, recuperação, processo de adaptação,
freqüência, incineração de documentos, reuniões em geral;
X - manter
registro de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;
XI - expedir
documentos solicitados por funcionários da Escola pertinentes à sua situação
funcional com base em dados fornecidos pelo Departamento Pessoal;
XII - preparar e
controlar o livro de ponto dos funcionários;
XIII - organizar
e manter organizados livros e pastas exigidas pela legislação em vigor;
XIV - conferir
ao final de cada semestre os diários dos professores, no tocante à parte
administrativa;
XV - manter
prontuários de Professores e demais funcionários em um único arquivo,
organizado em ordem alfabética;
XVI - organizar,
manter em dia e divulgar portarias, decretos, editais, outros dispositivos
legais, de interesse da comunidade escolar, visando manter a equipe informada e
devidamente atualizada;
XVII - elaborar
relatórios, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores;
XVIII - apresentar
ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinados;
XIX - organizar
e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos
dos estudantes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade, da vida escolar dos estudantes e da autenticidade dos documentos escolares;
XX - coordenar e
supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência, adaptação e conclusão de curso;
XXI - zelar
pelos bens materiais da Secretaria;
XXII - comunicar
à Gestão toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria;
Art.115. A
Secretaria funcionará sempre com a presença de um responsável, independente da
duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da escola.
Seção III
Da
Equipe Técnico-pedagógica
Art.116. A
Equipe Técnico-pedagógica responsável pela coordenação, supervisão, implantação
e implementação das diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Estado tem
por finalidade atender ao caráter geral da educação, como também aos projetos
pedagógicos concebidos na escola, em observância às suas peculiaridades.
Parágrafo
único - A Equipe Técnico-pedagógica de que trata o caput deste artigo, tendo-se
a compreensão de gestão democrática e colegiada e obedecendo à classificação do
tipo de escola determinado pelo órgão competente da Secretaria de Educação do
Estado, é composta por:
I - Educador de
Apoio
II - Analista
Educacional
III - Coordenador
de Biblioteca
Subseção
I
Art.117. A função de Educador de Apoio é
exercida por profissional submetido à seleção pelos órgãos competentes.
Parágrafo
único - O Educador de Apoio é responsável pela coordenação, avaliação e
acompanhamento das atividades curriculares na Escola.
Art. 118.
Compete ao Educador de Apoio articular os processos de ensino-aprendizagem da
escola, atentando para atividades pertinentes aos professores, estudantes e
demais serviços de apoio pedagógico existentes na escola, bem como desenvolver
as seguintes atividades:
I - participar
da construção, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da
escola;
II - coordenar,
sistematizar e acompanhar o cumprimento, a avaliação e a atualização dos
instrumentos normativos de planejamento gerencial e pedagógico da escola;
III - acompanhar,
avaliar e orientar a prática docente;
IV - contribuir
com a ação docente, em relação aos processos de ensino-aprendizagem, propondo
subsídios pedagógicos com vistas à melhoria das aprendizagens dos professores e
estudantes;
V - propor,
acompanhar e avaliar estratégias internas e externas de intercâmbio de experiências
e interdisciplinaridade;
VI - planejar,
acompanhar e avaliar com o professor, estudos de recuperação paralela, de forma
a garantir novas oportunidades de aprendizagens;
VII - identificar
as demandas e promover a formação continuada dos docentes nas áreas do
currículo escolar;
VIII - subsidiar,
continuamente, a direção da escola em relação à efetivação do currículo escolar
e das aprendizagens dos estudantes;
IX - planejar e
realizar Conselho de Classe;
X - estimular a
implantação de programas que visem o desenvolvimento do protagonismo juvenil;
XI - subsidiar
as famílias responsáveis pelos(as) estudantes em relação ao desempenho escolar.
XII - promover a
discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida pela Escola;
XIII - articular
as várias modalidades, níveis e áreas de ensino numa abordagem
interdisciplinar;
XIV - articular
escola/comunidade de forma a assegurar participação efetiva da gestão
democrática;
XV - articular
ações com a Biblioteca Escolar objetivando a melhoria da prática pedagógica e o
enriquecimento cultural para o pleno exercício da cidadania;
XVI - realizar,
com o coletivo da escola, reuniões de pais para reflexão conjunta sobre o
processo educativo, visando o aprimoramento pedagógico;
XVII - assegurar
a utilização das horas de estudo com propostas de trabalho que resultem na
melhoria das ações pedagógicas;
XVIII - participar
das ações de capacitação coordenadas pelos órgãos competentes como alternativa
de fortalecimento da prática pedagógica;
XIX - trabalhar
integralmente com todos os segmentos da Escola desenvolvendo uma pedagogia
compartilhada para assegurar a sua proposta pedagógica, buscando uma sociedade
mais justa, solidária e igualitária.
Subseção
II
Do Analista Educacional
Art.119. O Analista Educacional
é o profissional habilitado, concursado para esta função para atuar junto à
equipe gestora no trabalho pedagógico e de gestão escolar, visando à melhoria
da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Art.120. São atribuições do analista educacional:
I - articular junto ao
Diretor da Escola e o técnico da GRE os problemas do cotidiano escolar, em
busca de soluções imediatas a partir da coleta e consolidação dos dados, como
também, do acompanhamento diário da gestão escolar;
II - ter responsabilidade
conjuntamente com o diretor escolar pelos resultados e o alcance das metas da
escola;
III - acompanhar junto ao
Diretor Escolar, as ações de intervenção que se fizerem necessárias, informando
qualquer situação que impeça a realização das aulas;
IV - verificar o
cumprimento do Calendário da Escola, assegurando o cumprimento dos 200 (duzentos)
dias letivos e das 800 (oitocentos) h;
V - registrar qualquer
situação que venha alterar e/ou comprometer a rotina escolar, encaminhando-a à
esfera competente;
VI - verificar o Livro de
Ponto e os Diários de Classe e encaminhar as pendências ao diretor, para as
devidas providências;
VII - acompanhar
informações do PDE interativo como também o plano de ação da escola, junto à
equipe pedagógica;
VIII - reforçar, junto à
equipe gestora, a importância de atualizar e manter à vista o Painel de Gestão
com Indicadores Educacionais (de processo) e de resultados (IDEPE, IDEB, SAEPE,
PROVA BRASIL e BIMESTRAL);
IX - acompanhar a equipe
gestora/pedagógica no que diz respeito à recuperação paralela para os alunos
que estão apresentando dificuldades nas atividades avaliativas;
X - acompanhar a
participação e o desempenho dos estudantes no reforço escolar;
XI - contribuir para
fortalecer a participação da família/comunidade escolar nas reuniões realizadas
pela Unidade de Ensino;
XII - colaborar com a
Equipe Técnico-pedagógica no acompanhamento do desempenho dos estudantes nos
simulados, identificando os descritores que apresentaram menor rendimento, para
possíveis intervenções;
XIII - analisar os
resultados das avaliações internas, externas e dos indicadores educacionais,
identificando os pontos críticos, elaborando gráficos e divulgando junto à
equipe gestora e comunidade escolar, em busca de soluções para a melhoria dos
resultados;
XIV - acompanhar a inserção
dos dados educacionais da Escola no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco (SIEPE).
Subseção III
Do Coordenador de Biblioteca
Art.121. A
função de Coordenador de Biblioteca é exercida por profissional submetido à
seleção pelos órgãos competentes.
Art.122. Compete
ao Coordenador de Biblioteca promover a integração da biblioteca em todas as
ações decorrentes do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,
competindo-lhe ainda:
I - participar
da elaboração, execução e consolidação do Projeto Político Pedagógico,
articulando-se com o Educador de Apoio, Professores e os demais integrantes da
Comunidade Escolar, incorporando os conteúdos específicos de sua área de
atuação aos outros meios de processo do ensino;
II - promover o
atendimento às necessidades, interesses e objetivos do ensino-aprendizagem dos
seus usuários nos diversos segmentos da Comunidade Escolar;
III - participar
das atividades de classe e extra-classe, divulgando os serviços e acervos bibliográficos
ou de outra natureza;
IV - orientar
adequadamente, professores e estudantes sobre técnicas de pesquisa;
V - articular
com a Equipe Técnico-pedagógica, Professores e Estudante, ações conjuntas de
promoção da leitura e pesquisa, clube de leitura, concursos literários, hora do
conto, jornais de arte e literatura, projeção de vídeo e slide, promovendo
palestras, campanhas, entrevistas, recitais, dentre outros;
VI - divulgar a
produção dos educadores, estudantes e da comunidade, juntamente com os demais
técnicos e segmentos da escola;
VII - organizar
a estrutura técnica e funcional específica da Biblioteca Escolar (acervo,
arquivo, fichário, tombamento, classificação, catalogação, empréstimos,
adequação do espaço físico, etc.) facilitando o acesso à informação;
VIII - participar
do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas, em articulação
com a comunidade escolar;
IX - atender a
toda comunidade escolar para consultas, pesquisas e empréstimos no horário de
expediente da escola;
X - manter os
livros catalogados em livros tombo, anotando as baixas quando houver;
XI - promover
campanhas para aquisição de novos livros;
XII - divulgar o
acervo da biblioteca com o objetivo de despertar o gosto pela leitura.
XIII - apresentar
proposta pedagógica de funcionamento da biblioteca escolar, consonante com o
Projeto Político-Pedagógico;
XIV - cuidar da
distribuição e do recolhimento dos livros e textos de todas as disciplinas;
XV - selecionar,
receber e conferir o material existentes;
XVI - supervisionar
a conservação geral da biblioteca;
XVII - promover
com todos os meios que a biblioteca disponha, o atendimento às necessidades,
interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar;
XVIII - desenvolver
outras ações correlatas.
Seção IV
Art.123. Integram o Corpo Docente da EREM
Severino Farias todos os professores pertencentes ao quadro da Secretaria de
Educação (SEE) de caráter efetivo ou temporário, localizados na Escola.
Art.124. São atribuições dos docentes:
I - participar
da elaboração execução e avaliação da Proposta Pedagógica e do Plano Ação;
II - elaborar e
atualizar com o Educador de Apoio o planejamento de ensino da área em que atua
ou da modalidade de ensino, atendendo ao Projeto Político-Pedagógico da escola;
III - ensinar
de forma atualizada os conteúdos curriculares definidos para cada nível de
ensino;
IV - atuar
de forma coletiva e solidária com a comunidade;
V - participar,
conjuntamente com o Educador de Apoio, do processo de seleção de livros
didáticos a serem adotados pela Escola, segundo diretrizes e os critérios
estabelecidos pela Secretaria de Educação do Estado;
VI - ministrar
aulas teóricas e práticas e praticar outras atividades docentes, utilizando
modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o
estado da arte em seu campo de atuação, tendo em vista a apropriação do
conhecimento pelo educando;
VII - elaborar e
executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente,
docente e de fora da escola;
VIII - responsabilizar-se
pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua
responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento
da atividade docente;
IX - atuar de
forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de
sua escola;
X - participar
do Conselho de Classe e do Círculo de Pais e Mestres;
XI - participar
do Conselho Escolar quando escolhido pelos seus pares;
XII - manter
permanente contato com os pais de estudantes ou seus responsáveis informando-os
e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse
para o processo educativo;
XIII - participar
de atividades cívicas, culturais, comemorativas e de lazer;
XIV - manter
atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações
pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua e diagnóstica do processo
educativo;
XV - planejar,
executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo
educativo, numa perspectiva coletiva e integrada;
XVI - buscar,
numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho
profissional e ampliação do seu conhecimento podendo propor e/ou coordenar
ações e grupos de formação, além de participar de capacitações e demais formas
de reuniões promovidas pela Escola e demais Órgãos da Secretaria de Educação;
XVII - assegurar o processo de avaliação, participar de capacitações e
demais formas de reuniões promovidas pela Escola e demais órgãos da Secretaria
de Educação do Estado;
XVIII - contribuir,
no âmbito escolar, para que não ocorra tratamento discriminatório por causa da
cor, raça, sexo, religião, classe social e porte de deficiência ou altas
habilidades;
XIX - estabelecer
processos de ensino e de aprendizagem resguardando sempre o respeito à
individualidade do educando;
XX - manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com
estudantes, pais e com os diversos segmentos da comunidade;
XXI - participar
da elaboração dos planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos
estudantes que obtiveram resultados de aprendizagem abaixo dos desejados e
executá-los em sala de aula;
XXII - proceder
a processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas
ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem;
XXIII - dispor
de carga horária necessária ao planejamento, à capacitação e à avaliação
coletiva da escola;
XXIV - cumprir e
fazer cumprir a carga horária prevista para cada componente curricular e
aulas-atividade;
XXV - participar
das diversas atividades inerentes ao processo educacional;
XXVI - conhecer
e respeitar a legislação educacional vigente e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
XXVII - dar
atendimento ao estudante independentemente de suas condições de aprendizagem;
XXVIII - estabelecer
estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à
melhoria do aproveitamento escolar;
XXIX - fazer a
compensação de aulas, que porventura não tenham sido dadas em período previsto;
XXX - cumprir e fazer cumprir as determinações do
presente Regimento.
Seção V
Da
Equipe de Apoio Administrativo
Art.125. A Equipe de Apoio Administrativo têm
ao seu encargo os serviços de apoio aos setores técnico-pedagógico, de
manutenção, de preservação, de segurança e de merenda escolar da unidade de
Ensino, sendo coordenados e supervisionados pelo Diretor da EREM Severino
Farias.
Parágrafo
único - A Equipe de Apoio Administrativo, de que trata o caput deste artigo, é
composta por Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Serviços
Administrativos.
Subseção
I
Art.126. Compete ao Assistente Administrativo
Educacional:
I - apoiar os
serviços da Secretaria, nos seus diversos segmentos:
a) recepcionar e
atender ao público interno e externo, orientando e fornecendo informações e
documentos;
b) receber,
conferir, protocolar e encaminhar correspondências e documentos aos setores da
instituição ou a outros órgãos;
c) classificar
documentos e correspondências;
d) digitar
textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais
manuscritos e impressos;
e) preencher
formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consultando
documentos, Diário Oficial e outras fontes;
f) informar
processos em tramitação na escola;
g) efetuar
cálculos pertinentes a sua atividade;
h) auxiliar na
elaboração de relatórios e projetos pertinentes a sua atividade;
i) organizar,
atualizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da escola;
j) requisitar e
controlar material de consumo e permanente da escola;
l) cumprir
determinação de seus superiores hierárquicos;
II - apoiar os
serviços da biblioteca, quando lotado na mesma.
III - receber,
orientar e encaminhar documentos destinados à apreciação da equipe gestora;
IV - prestar
apoio ao trabalho dos professores no que se refere a implementação do seu plano
de ensino;
V - executar
serviços mecanográficos e de computação;
Subseção II
Do Auxiliar de Serviços Administrativos
Art.127. Compete ao Auxiliar de Serviços
Administrativos executar serviços de manutenção, de preservação, de segurança e
de merenda da escola, sendo coordenado e supervisionado pela Equipe Dirigente,
ficando a ele subordinado, tendo as atribuições de:
I - realizar a
limpeza e manter em ordem as instalações escolares;
II - zelar pela
segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada de pessoas estranhas e
sem autorização no recinto escolar,
III - zelar pelo
prédio e suas instalações comunicando à Equipe Dirigente qualquer
irregularidade ocorrida durante o plantão, a fim de que sejam tomadas as
devidas providências;
IV - zelar pela
segurança individual e coletiva dos estudantes, orientando-os sobre as normas
disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes,
V - observar a
entrada e saída dos estudantes, permanecendo nas imediações dos portões e, com
a finalidade de prevenir sua integridade física e moral, encaminhar ao setor
competente da escola aquele que se negue a acatar o regime disciplinar para as
devidas orientações e determinações;
VI - prestar
outros serviços correlatos à sua função.
CAPÍTULO
V
DOS
PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art.128.
A EREM Severino Farias assume princípios de convivência social indispensáveis à
organização de sua vida cotidiana, contribuindo para o desenvolvimento de
relações sociais pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, à
convivência fraterna e à construção da cidadania de seus diversos atores e
sujeitos.
Art.129.
Os princípios de convivência social devem:
I - respeitar os
direitos individuais e coletivos;
II - expressar o
entendimento da disciplina como forma de organização das relações interpessoais
e não como instrumento de controle de comportamento;
III - ser
considerados como dinâmicos e mutáveis, devendo ser avaliados periodicamente
pelos diversos segmentos da escola;
IV - ser fruto
de uma construção coletiva dos seguintes segmentos: pais, estudantes, equipes
técnica e administrativa, gestão e professores;
V - pautar-se na
legislação educacional vigente e nos princípios e funcionamentos que norteiam o
Projeto Político-Pedagógico da escola;
VI - vivenciar o
relacionamento primado pela cordialidade e pela amizade, fundamentado em
condutas de respeito recíproco entre professores, estudantes e demais
funcionários da escola:
a) utilizando a
linguagem adequada no ambiente escolar, não permitindo a rotulação depreciativa
a estudantes, professores e funcionários;
b) demonstrando
paciência e tolerância na resolução de problemas procurando ouvir a todos;
c) utilizando o
diálogo como forma de solucionar conflitos;
d) tentando
resolver os conflitos de sala de aula entre estudantes encaminhando à direção
apenas os casos que fugirem à competência do professor;
e) evitando o
máximo a repreensão de estudantes em público, conversar com eles separadamente;
f) demonstrando
paciência e tolerância quando for solicitado para novas explicações de
conteúdos;
g) mantendo
relacionamento cordial entre todos que trabalham na escola;
Art.130. As normas de convivência visam orientar as relações
profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentam
em princípios de solidariedade, ética, tolerância e gestão democrática.
Art.131. O ato de matrícula para o estudante e o ato de investidura em
cargo ou função docente, técnico e administrativa para funcionários e
professores importa em compromisso formal de respeito aos princípios que regem
a escola, às normas de legislação de ensino e deste regimento escolar e,
complementarmente, as normas emanadas pelos órgãos da Secretaria de Educação de
Pernambuco.
Art.132. A EREM Severino Farias, visando
consolidar a formação cidadã do estudante e tendo em vista algumas normas de
civilidade e boa conduta de aceitação tácita na convivência social, considera,
para toda a comunidade escolar, as seguintes orientações gerais:
I - não fumar
nas dependências da escola;
II - não usar chapéu/boné
nas salas de aula e nos laboratórios;
III - evitar falar
alto nos corredores ou durante as aulas atrapalhando o andamento das mesmas;
IV - não falar ou
dirigir-se às pessoas com palavras impróprias, obcenas, ofensivas ou imorais;
V - evitar
brincadeiras de mau gosto, tais como: agressão física, agressão verbal a
professores, funcionários ou colegas;
VI - evitar usar
bermuda, camisetas sem manga e sandálias rasteiras nas aulas e atividades
escolares;
VII - evitar
comentários e boatos sobre a vida pessoal e profissional entre a comunidade
educativa;
VIII - evitar
exposições e manifestações amorosas (beijos, abraços, carícias...) e
demonstrações de proximidade, entre namorados, no ambiente escolar;
IX - manter
sempre um comportamento adequado aos princípios morais de boa conduta e de
convivência social;
X - manter os
ambientes de uso coletivo (laboratórios, biblioteca) organizados, limpos e prontos
para serem utilizados pelo próximo grupo.
Seção I
Dos Direitos e Deveres do Estudante
Subseção I
Dos Direitos do Estudante
Art.133.
O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes devidamente matriculados
na EREM Severino Farias.
Art.134. Os direitos dos estudantes derivam
substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na
Constituição Federal, bem como dos que fixam o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Estadual n.º 12.280/02 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional em vigor.
Art.135. Constituem direitos dos estudantes da
EREM Severino Farias:
I - o acesso às
atividades escolares, recebendo, em igualdade de condições, toda a orientação
necessária para realizá-las;
II - tomar
conhecimento, no ato da matrícula, do Projeto Político-Pedagógico da escola
assim como das disposições deste Regimento;
III - ter assegurado que a escola
cumpra a sua função de
efetivar
o processo ensino-aprendizagem;
IV - ter assegurado o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
V - ser respeitado, sem qualquer
forma de discriminação;
VI - solicitar orientação dos
diversos setores do estabelecimento de ensino;
VII - participar das aulas e das
demais atividades escolares;
VIII - ter assegurada a prática,
facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX - ter ensino de qualidade
ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas
áreas de conhecimento;
X - participar de forma
representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;
XI - ser informado sobre o
Sistema de Avaliação da escola;
XII - tomar conhecimento do seu
aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo ensino-aprendizagem;
XIII - solicitar, pelos pais ou
responsáveis, quando menor, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
partir da divulgação do mesmo;
XIV - ter assegurado o direito à
recuperação de estudos, no decorrer do ano/módulo letivo, mediante metodologia diferenciada que
possibilite sua aprendizagem;
XV - requerer transferência, ou cancelamento
de matrícula por si, quando for maior de idade, ou através de pai ou
responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos;
XVI - ter reposição das aulas
quando da ausência do professor responsável pelo componente curricular;
XVII - sugerir, aos diversos
setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das
atividades;
XVIII - ter assegurado o direito
de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIX - realizar as atividades
avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa validada pela Equipe Pedagógica e/ou
atestado médico no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
XX - receber atendimento de
regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com
seu estado de saúde
e
mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de
frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XXI - usufruir
dos benefícios de caráter educativo, cultural, social, religioso, desportivo e
recreativo proporcionado pela escola;
XXII - participar
das atividades existentes na Escola, desde que sua participação não prejudique
os trabalhos escolares, carga horária e programas preestabelecidos;
XXIII - utilizar
os serviços de apoio pedagógico, oferecidos pela Escola, objetivando a melhoria
da aprendizagem;
XXIV - recorrer
perante órgãos competentes, promovendo sua defesa, quando se sentir prejudicado
e a escola não tomar providências em sua defesa;
XXV - consultar
e fazer empréstimos de livros na biblioteca, obedecendo ao regulamento pelo
qual é regida;
XXVI - ser informado do calendário escolar,
programas de ensino, critérios e sistemática de avaliação adotada na escola;
XXVII - participar de órgãos colegiados, associar-se
ao grêmio estudantil, eleger seus representantes de classe e fazer-se representar
junto à Escola, quando for o caso, de acordo com as normas deste Regimento;
XXVIII - tomar
conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados, bem como da sua trajetória
escolar, seu rendimento e sua frequência, através de documentos próprios;
XXIX - ser
respeitado por seus colegas, educadores e funcionários da Escola, sendo proibida
qualquer situação tendente a permitir:
a) o tratamento
desumano, vexatório ou constrangedor e a violência física e moral;
b) a
discriminação por motivo de raça, classe, credo, gênero e outros;
c) a utilização
de métodos de ensino ou processos disciplinares que ponham em risco a
integridade física ou moral do educando;
d) a rotulação
depreciativa do educando;
Art. 136. O estudante
tem direito ao desenvolvimento das capacidades cognitivas, afetivas, motoras e
relacionadas para o exercício da cidadania, sendo-lhe assegurados:
a) atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência;
b) liberdade de
aprender conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à convivência social,
à compreensão do mundo físico e social e ao desenvolvimento cultural, artístico
e desportivo;
c) aquisição
crítica de aprendizagens, inclusive aquelas ainda não realizadas no nível
pretendido;
d) igualdade de
oportunidades à educação e usufruto dos bens educacionais existentes na escola;
e) reposição de
eventuais lacunas curriculares;
Art.137. Ao estudante
portador de necessidade especial será assegurado atendimento educacional
especializado.
Parágrafo único –
Deve ser tratado como especial, apenas o educando cuja condição assim tiver
sido caracterizada, com base em observações feitas no meio familiar e escolar e
em resultado efetuado por profissionais especializados, utilizando
procedimentos e instrumentos que garantam rigor científico.
Subseção II
Dos Deveres do Estudante
Art.138. Os estudantes têm como deveres:
I - conhecer e
cumprir todas as normas da EREM Severino Farias;
II - contribuir,
em sua esfera de atuação, com a elaboração da Proposta Pedagógica;
III - comparecer
pontual e assiduamente às aulas, provas e outras atividades preparadas e
programadas pela escola, empenhando-se no sucesso de sua execução e cumprindo o
horário de entrada e saída.
§1º A entrada do estudante, após o
início das aulas, deve ser justificada pelo pai ou responsável, ou pelo próprio
estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos, e a justificativa deve ser
arquivada na pasta do estudante.
§3º Se o atraso
do estudante na entrada não for justificado, os pais ou responsáveis serão
notificados e as reincidências serão comunicadas ao Conselho Tutelar.
IV - cooperar e
zelar pela boa conservação das instalações, dos equipamentos, mobiliário e
material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo,
responsabilizando-se pelo material danificado por negligência, omissão ou dolo,
concorrendo também para as boas condições de higiene das dependências da
Escola;
V - tratar com
urbanidade e respeito seus colegas, professores e demais funcionários da
Unidade de Ensino;
VI - portar-se
convenientemente em todas as dependências da Instituição;
VII - usar de
lealdade na execução das atividades escolares;
VIII - assistir
e participar, com dignidade e respeito, de todas as atividades desenvolvidas na
escola e fora dela, solenidades e eventos escolares;
IX - ter
adequado comportamento social, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre,
para a elevação de seu próprio conceito e da Escola.
X - trazer e
manter seu material escolar em ordem, de modo a poder utilizá-lo quando
necessário;
XI - permanecer
no recinto escolar e dele não se ausentar antes do término da última aula ou
trabalho, sem autorização do professor e da equipe gestora;
XII - deslocar-se
com agilidade para as salas temáticas ou laboratórios, por ocasião da troca de
aulas, de acordo com o horário previsto e por todos conhecido, evitando
conversas nos corredores e atrasos no início das aulas;
XIII - entregar
aos pais/responsáveis os comunicados e informativos encaminhados pela escola;
XIV - apresentar-se
com asseio e trajando o fardamento escolar para entrar, permanecer e sair da
Escola, durante as aulas.
XV - comunicar a
quem de direito, a justificativa de sua ausência às aulas e demais atividades;
XVI - acatar a
autoridade na pessoa de seus professores, gestores e funcionários da escola;
XVII - responsabilizar-se
pelo zelo e devolução dos livros didáticos e paradidáticos recebidos e os
pertencentes à biblioteca escolar;
XVIII - participar
da avaliação institucional;
XIX - respeitar os demais alunos,
professores e funcionários e a Instituição Escolar, não realizando “bullying”
ou qualquer atitude que venha a prejudicar ou difamar terceiros, seja por meio
da realização e/ou divulgação vídeos, criação de comunidades/perfis na
internet, mensagens, dentre outros meios;
XX - evitar trazer para a Escola
objetos de valor como câmeras, celulares, filmadoras, videogames, dentre
outros, bem como se responsabilizando pela guarda e vigilância de todos os seus
pertences durante a permanência dentro da Unidade Escolar;
XXI - conhecer e
cumprir as Normas Regimentais, especialmente as relacionadas à avaliação, a
prazos estabelecidos, a direitos e deveres e suas implicações em caso de
descumprimento.
Art.139. É vetado ao estudante:
I - ausentar-se de atividade acadêmica
(educacional, esportiva ou cultural), sem prévia autorização da equipe gestora;
II - perturbar o exercício das
atividades pedagógicas, científicas e administrativas;
III - portar, guardar, fazer uso ou
oferecer substâncias entorpecentes, drogas, bebidas alcoólicas, energéticos e
congêneres, bem como fumar nas dependências escolares, como também, comparecer
à Escola embriagado ou sob efeito das drogas;
IV - coagir ou aliciar colegas para
participarem de atividades ilícitas ou usarem drogas e bebidas alcoólicas;
V - danificar o patrimônio científico,
cultural e material da Escola ou de qualquer membro da comunidade escolar;
VI - utilizar-se ou portar material
potencialmente perturbador da ordem e dos trabalhos escolares;
VII - ocupar-se durante as aulas com
trabalhos estranhos ao momento, contrárias ao processo pedagógico;
VIII - promover, sem autorização da
direção escolar, rifas, coletas e subvenções de qualquer espécie;
IX - impedir a entrada de colegas à
instituição ou incitá-los a ausência coletiva;
X - utilizar-se do nome da Escola sem a prévia
autorização da Gestão;
XI - participar, sob qualquer forma, de
movimentos de desprestígio às autoridades constituídas, ao hino e aos símbolos
nacionais;
XII - portar armas ou qualquer
instrumento cortante que represente perigo para a saúde, colocando em risco a
segurança e a integridade física e moral, sua ou de outrem, no recinto escolar;
XIII - praticar, dentro da instituição,
atos ofensivos à moral e aos bons costumes, prejudicando o seu nome e o da
Escola;
XIV - conduzir ou propagar livros, vídeos,
gravuras ou revistas que atentem contra a moral e os bons costumes;
XV - permanecer fora da sala de aula em
intervalos de uma aula para a outra e após o recreio;
XVI - fazer uso de caixas de som, jogos
eletrônicos, filmagens, MP 2/3/4... na sala de aula; como também, utilizar
aparelhos celulares, recebendo ou fazendo chamadas, bem como receber e enviar
mensagens;
XVII - vender
produtos/objetos/vestuários/outros para seu próprio favorecimento;
XVIII - distribuir ou afixar boletins,
cartazes etc. como também realizar programação de atividades de iniciativa
pessoal ou de grupos, sem autorização da Direção;
XIX - utilizar-se do material didático
da Escola, ou dos colegas, sem a devida autorização;
XX - receber, durante o período de aula,
sem a prévia autorização da autoridade competente, pessoas estranhas ao
funcionamento da unidade educacional;
XXI - discriminar, usar de violência
simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais
funcionários do estabelecimento de ensino;
XXII - expor colegas, funcionários,
professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras;
XXIII - entrar e sair da sala de durante
a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
XXIV - divulgar, por meio de qualquer publicidade,
ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem permissão;
XXV - sob qualquer hipótese, gravar,
filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em
quaisquer dependências da Escola, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos
símbolos distintivos da EREM Severino Farias, sem autorização expressa e por
escrito da Instituição.
Seção II
Dos Direitos e
Deveres dos Pais ou Responsáveis
Art.140. Os pais ou responsáveis pelos
estudantes, como participantes do processo educativo, têm direito à informação
sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas
quanto ao processo educativo, participar de forma efetiva e significativa no
processo educacional não apenas através das Reuniões de Pais e Mestres.
Art.141. Os pais ou responsáveis,
além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as
seguintes prerrogativas:
I - serem respeitados na condição
de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no
estabelecimento de ensino;
II - participar das discussões da
elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
III - sugerir, aos diversos
setores da escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV - ter conhecimento efetivo do
Projeto Político Pedagógico do estabelecimento e das disposições contidas neste
Regimento;
V - ser informado sobre o Sistema
de Avaliação da escola;
VI - ser informado, no decorrer
do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII - ter acesso ao Calendário Escolar do
estabelecimento de ensino;
VIII - solicitar, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a partir da divulgação dos resultados, o pedido de revisão de
notas do estudante no estabelecimento de ensino;
IX - assegurar autonomia na
definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X - ter garantido o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante
no estabelecimento de ensino;
XI - ter assegurado o direito de
votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XII - participar de associações
e/ou agremiações afins;
XIII - representar e/ou ser
representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar;
XIV - participar
das atividades de articulação Escola/Família/ Comunidade.
Art.142. Os pais ou
responsáveis tem o dever de:
I - matricular o estudante na
unidade educacional, de acordo com a legislação vigente, no período
pré-estabelecido;
II - garantir as condições
necessárias para a efetiva participação de seus filhos nas atividades
escolares, inclusive em atividades de recuperação e outras propostas pela
escola, zelando pela assiduidade, pontualidade, uso diário do uniforme,
organização e porte do material necessário às atividades diárias;
IV - justificar as ausências de
seus filhos quando menor de 18 (dezoito) anos;
V - participar de reuniões para
tratar de assuntos relativos à vida escolar dos estudantes;
VI - atualizar o endereço residencial
e telefones de contato sempre que necessário na Secretaria da Escola;
VII - manter relações cooperativas no âmbito
escolar;
VIII - assumir junto à escola ações de
responsabilidade que assegurem a formação educativa do estudante;
IX - propiciar condições para o comparecimento e a
permanência do estudante no estabelecimento de ensino;
X - respeitar os horários estabelecidos pela
unidade de ensino para o bom andamento das atividades escolares;
XII - ressarcir o estabelecimento de ensino quando
houver prejuízo ao patrimônio público provocado por estudante menor de 18
(dezoito) anos;
XIII - identificar-se na secretaria da escola, para
que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas
providências;
XIV - comparecer às reuniões e demais convocações
da escola, sempre que se fizer necessário;
XV - comparecer às reuniões do
Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;
XVI - acompanhar o
desenvolvimento escolar do estudante pelo qual é responsável;
XVII - respeitar e fazer cumprir
as decisões tomadas nas assembleias de pais ou responsáveis para as quais for
convocado;
XVIII - cumprir as disposições do
Regimento Escolar, no que lhe couber.
Art.143. Aos pais ou responsáveis
é vedado:
I - tomar decisões individuais
que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante pelo qual é
responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
II - interferir no trabalho dos
docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
III - retirar e utilizar, sem a
devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material
pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV - desrespeitar qualquer integrante
da comunidade escolar, inclusive o estudante pelo qual é responsável,
discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou
verbalmente, no ambiente escolar.
Art.144. Os fatos
ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar devem ser
verificados e registrados, ouvindo-se os envolvidos e as testemunhas, com as
respectivas assinaturas.
Parágrafo único - Nos
casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o
mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.
Seção III
Das Ações
Educativas Pedagógicas e Disciplinares
Art.145. As ações educativas, pedagógicas e
disciplinares ou medidas sócio-disciplinares que porventura sejam tomadas pelos
professores ou pela escola devem:
I - ter caráter eminentemente
educativo, contribuindo para a formação do(a) estudante;
II - considerar
o direito coletivo a uma convivência social saudável e respeitosa;
III - assegurar
ao estudante ou grupo de estudantes serem ouvidos pelos setores competentes da
escola;
IV - convidar a
família para tomar conhecimento e participar da discussão dos melhores
procedimentos a serem adotados;
V - convocar o
Conselho Escolar nos casos em que a gestão da escola julgar necessário e nos
demais termos de sua regulamentação.
Art.146. O(a) estudante que descumprir
ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar
ficará sujeito às seguintes ações:
I - orientação disciplinar com
ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II - advertência verbal;
III - advertência escrita,
registrada no diário de classe;
IV - advertência escrita em Livro
de Registro de Ocorrências, com registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante
e assinatura do mesmo;
V - assinatura de termo de
compromisso e colaboração à melhoria da conduta do educando, ou, Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC);
VI - apreensão dos materiais
alheios à aula, sendo a devolução realizada somente para o responsável;
VII - comunicado por escrito, com
ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de 18 anos;
VIII - convocação dos pais,
quando menor de 18 anos, para ciência do ocorrido, com registro e assinatura
dos mesmos em Livro de ocorrências, e, reparação
de dano, se for o caso;
IX - remanejamento de turma ou turno;
X - encaminhamento às demais
instâncias, tais como: Conselho Escolar, Conselho Tutelar, SE/SEEP/GRE,
Delegacia ou Ministério Público, e outros.
Seção IV
Dos Direitos e Deveres dos Profissionais da Educação
Subseção
I
Dos
Direitos dos Profissionais da Educação
Art.147. Além dos direitos previstos nas normas
gerais aplicáveis ao servidor público, são direitos específicos dos profissionais
da educação:
I - participar
das discussões pela implementação do Projeto Político-Pedagógico, norteado pela
política educacional da Secretaria de Educação do Estado;
II - ser
respeitado na sua autoridade e no seu desempenho de suas funções;
III - participar
de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhoria do seu
desempenho profissional, propiciando a ampliação dos seus conhecimentos;
IV - dispor, no
ambiente de trabalho, de instalações e material didático-pedagógico suficiente
e adequado e de informações educacionais e bibliográficas que permitam
desempenhar com qualidade suas atribuições;
V - reunir-se no
local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesse da educação e
da profissão, desde que haja anuência prévia da direção;
VI - afastar-se
para formação continuada;
VII - participar
de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação;
VIII - ter
acesso a todo acervo legal e dados referentes à sua situação funcional e a
organização profissional;
IX - sugerir aos
diversos setores de serviços da escola providências que favoreçam o pleno
funcionamento da escola;
X - ter assegurado o direito de
votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
XI - participar de associações
e/ou agremiações afins;
XII - participar da definição da
Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da
Secretaria de Estado da
Educação;
XIII - ter acesso às orientações
e normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
XIV - participar da avaliação
institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;
Subseção
II
Dos
Deveres dos Profissionais da Educação
Art.148. São deveres dos profissionais de
educação, além daqueles fixados no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco:
I - conhecer
a legislação educacional;
II - colaborar
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
III - comparecer
às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IV - manter
e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
V - cumprir
as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico da escola, no que lhe
couber;
VI - manter
o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
VII - comunicar
aos órgãos competentes quanto à frequência dos estudantes, para tomada das
ações cabíveis;
VIII - organizar
e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
IX - manter
os pais ou responsáveis e os estudantes informados sobre o Sistema de Avaliação
da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
X - cumprir
e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XI - ser
assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas
efetivas de trabalho, cumprindo responsavelmente suas funções e, quando
convocado, outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XII - comunicar,
com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIII - usar,
no ambiente de trabalho, vestimenta apropriada ao exercício da função educadora
de todo e qualquer profissional da educação, evitando camisetas muito cavadas,
bermudas curtas, roupas transparentes, chinelo ou semelhantes;
XIV - zelar
pela conservação e preservação das instalações escolares;
XV - comparecer
às reuniões pedagógicas quando convocados pela Direção, Conselho Escolar, ou a
qualquer momento quando a direção convocar;
XVI - respeitar
o estudante como sujeito principal do processo educativo e comprometer-se com o
avanço do seu desenvolvimento e aprendizagem;
XVII - acompanhar
a produção de conhecimentos, de saberes e de bens culturais;
XVIII -
participar das diversas atividades inerentes ao processo educacional;
XIX - empenhar-se
na utilização de métodos educativos e democráticos que promovam o processo
sócio-político-cultural da comunidade;
XX - comportar-se
condignamente, não usando meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas
atividades funcionais;
XXI - zelar pela disciplina em sala de
aula;
XXII - incentivar os estudantes e com
eles participar ativamente das comemorações cívicas e atividades sociais,
culturais realizadas pela escola;
XXIII - usar de linguagem condigna com
os estudantes mantendo com eles um regime de constante colaboração;
XXIV - manter com os colegas, espírito
de colaboração e solidariedade indispensável a eficiência da obra educativa
realizada pela escola;
XXV - notificar a direção da escola a
respeito de irregularidade na vida escolar dos estudantes, frequência e mau
relacionamento dos mesmos, para que juntos aos pais sejam tomadas as
providências cabíveis;
XXVI - valorizar a cultura e a
experiência extra escolar dos estudantes, garantindo-lhe a liberdade de
criação, expressão, diálogo e o acesso as fontes de cultura e o seu aprimoramento
como pessoa humana;
XXV - cumprir e
fazer cumprir as disposições do presente Regimento, no seu âmbito de ação.
Art.149. É vetado aos Profissionais da Educação, no que competir:
I - ferir a
susceptibilidade dos estudantes em relação às condições político-religiosas,
sua nacionalidade, condição social, gênero, necessidades educativas especiais e
etnia;
II - servir-se
da cátedra para pregar doutrinas contrárias aos interesses educacionais ou para
fomentar, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina, insubordinação e
agitação;
III - promover
vendas, coletas, subscrições, dentro da instituição, sem autorização da
Direção;
IV - apresentar-se
ao trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas ou quaisquer tipos de drogas
ilícitas;
V - tomar decisões individuais
que venham a prejudicar o processo pedagógico;
VI - ministrar, sob qualquer
pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do
estabelecimento de ensino;
VII - discriminar, usar de
violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
VIII - expor colegas de trabalho,
estudantes ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
IX - retirar e utilizar, sem a
devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
X - ocupar-se com atividades
alheias à sua função, durante o período de trabalho;
XII - receber pessoas estranhas
ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia
autorização do órgão
competente;
XIII - ausentar-se da escola, sem
prévia autorização do órgão competente;
XIV - transferir para outras
pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
XV - utilizar-se em sala de aula
de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas, bem como receber e enviar mensagens;
XVI - divulgar por qualquer meio
de publicidade assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem
prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVII - promover excursões, jogos,
coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome
da escola, sem a prévia
autorização
da direção;
XVIII - comparecer à escola
embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIX - fumar no estabelecimento de
ensino;
Art.150. Os fatos ocorridos em
desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os
envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
TÍTULO
VII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.151. O
presente Regimento poderá ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do
processo educativo da Escola assim o exigir e sempre que venha a colidir com a
legislação vigente, submetendo as modificações procedidas à aprovação do órgão
competente da Secretaria de Educação do Estado.
Art.152. Na
impossibilidade de ser mantido o funcionamento deste Estabelecimento de Ensino,
a Direção comunicará oficialmente o encerramento das atividades letivas ao
Conselho Estadual de Educação e à Secretaria de Educação do Estado até 60
(sessenta) dias antes do início do ano letivo seguinte.
Parágrafo único
- Qualquer que seja o motivo da extinção, a Escola seguirá as diretrizes
específicas da legislação em vigor.
Art.153. Os
casos omissos no presente Regimento, quando assim forem considerados, serão
resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado, através do órgão competente a
cada caso específico.
Art.154. A escola manterá à disposição dos pais
e estudantes, cópia do Regimento Escolar aprovado.
Art.155. Este Regimento entrará em vigor na
data de sua aprovação pelo órgão competente da Secretaria de Educação de
Pernambuco, através de publicação em Diário Oficial do Estado.
Surubim,
07 de Novembro de 2014.
________________________________
Sônia de Arruda Cruz
Gestora da Escola de Referência em Ensino Médio Severino
Farias
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