terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Regimento / PPP

ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SEVERINO FARIAS

REGIMENTO SUBSTITUTIVO - 2014


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º O presente Regimento dispõe sobre a organização didática, pedagógica,  administrativa e de convivência social da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Severino Farias e foi elaborado com a participação de todos os segmentos escolares, visando assegurar a unidade dos princípios filosóficos e político-pedagógicos que estruturam e dão organicidade à prática educativa além de um maior fortalecimento da gestão escolar, da prática educativa e dos órgãos colegiados.

Art. 2º A EREM Severino Farias, através deste regimento, atende ao que dispõe a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9.394/96, a Lei Federal nº 10.639/2003 – 11.645/2008; a Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 11.769/2008; a Lei Federal nº 13.995/2009; a Lei Estadual nº 13.201/2007; a Lei Complementar Nº 125/2008, as Resoluções CNE/CEB 02/2012 e 04/2010, a Instrução Normativa SEDE/GENE nº 4/2001, Lei Federal nº 10.741/2003, Lei nº 10.793/2003, Lei Estadual nº 11.014 de 28/12/1993, Instrução Normativa nº 4/2008, Instrução Normativa nº 11/2008, Instrução Normativa nº 10/2008, Instrução Normativa nº 14/2008, Instrução Normativa nº 1/2012, Instrução Normativa nº 08/2013, e, o Estatuto do Magistério.
           
TÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E MANTENEDOR

Art.3º A EREM Severino Farias, classificada como escola de grande porte, está situada na Avenida Severino Clemente de Arruda, nº 307, Bairro Centro – Surubim – PE, CEP: 55750-000, no Município de Surubim – PE. Criada através do Decreto Nº 3942 do dia 18/02/76 publicado no Diário Oficial de 19/02/76 com a denominação Escola Estadual Severino Farias, passou por algumas alterações em seu nome até a denominação atual, Escola de Referência em Ensino Médio Severino Farias, por meio do Decreto 34.608, de 12/02/2010, publicado no Diário Oficial do dia 13/02/2010. Com Cadastro Escolar: E-360.033; Código do MEC/INEP: 26064626, está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.572.071/0372-02; é mantida pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação (SEE).

Art.4º A EREM Severino Farias funciona nos seguintes turnos e horários:
I - Manhã: 7h às 11h30
II - Tarde: 13h às 17h30
III - Noite: 18;40h às 22h

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

Art.5º A EREM Severino Farias oferece, dentro da Educação Básica, os níveis:

I - Ensino Médio com jornada semi-integral

II - Educação de Jovens e Adultos (EJA) Ensino Médio.

Art.6º A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular sendo prevista no projeto político-pedagógico da Escola.

§1º O estudante com deficiência deve ser atendido preferencialmente no ensino regular.

§2º Ao estudante com deficiência, deve ser assegurado o atendimento educacional especializado no contraturno.

§3º O atendimento especializado contribui para ampliar o acesso ao currículo, proporcionar independência aos estudantes para realização de tarefas e favorecer a sua autonomia, conforme Decreto n° 6.571/2008, Parecer CNE/CEB n°13/2009 e Resolução CNE/ CEB n° 4/2009, de acordo com o art.42 e parágrafo único da Resolução CNE/CEB n° 7/2010.

Seção I

Do Ensino Médio

Art.7º O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de 03 (três) anos, tem como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conteúdos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior;

III - o aprimoramento do educando como ser humano, incluindo a formação ética e desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada componente curricular.

Art.8º O Ensino Médio na EREM Severino Farias baseia-se em:

I - formação integral do estudante;

II - trabalho e pesquisa como princípios educativo e pedagógico, respectivamente;

III - educação em direitos humanos como princípio norteador;

IV - sustentabilidade socioambiental como meta universal;

V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;

VI - integração de conhecimentos gerais na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização;

VII - reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes;

VIII - integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular.

Seção II

Da Educação de Jovens e Adultos

Art.9º A Educação de Jovens e Adultos (EJA) requer um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais (Art.44 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010).

Art.10. Na Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio deve ser observado:

I – as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes, jovens, adultos e idosos;

II – a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar um patamar igualitário de formação;

III – a disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em face das necessidades dos estudantes.

Art.11. A idade mínima para o ingresso do(a) estudante na Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio é de 18 (dezoito) anos ou mais.

§ Os(as) estudantes que concluíram o 1º ano do Ensino Médio Regular, com idade igual ou superior a 18 anos e os egressos do 1º ano de Escolaridade da EJA podem ser matriculados no 3º Módulo da EJA Ensino Médio.

§2º As matrículas para as turmas da EJA Ensino Médio devem ocorrer a cada início de semestre letivo.

Art.12. A complementação da carga horária do ensino noturno, que perfaz um total de 17,5%, deverá ser desenvolvida por meio de projetos interdisciplinares, conforme Instrução Normativa nº 01/2011.

Parágrafo único - Em relação ao curso noturno deve constar um apostilamento referente à vivência de projetos interdisciplinares para complementação da carga horária mínima, com a seguinte redaçãode acordo com o que determina a Instrução Normativa SE/PE nº 01/2011, o estudante do turno noturno vivenciou projetos interdisciplinares para complementar a carga horária mínima estabelecida por Lei.

Art.13. A estrutura curricular da EJA no Ensino Médio é organizada em 3 (três) módulos, com carga horária total de 1.500 horas/aula, distribuídas em 3 (três) semestres letivos, 500 horas/aula cada, com abertura de matrícula a cada semestre letivo.

§ A carga horária do componente curricular Arte deve ser desenvolvida em 1(uma) hora-aula semanal para cada Módulo da EJA Ensino Médio.

§ A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola é componente curricular obrigatório da educação básica e será facultativa ao estudante, apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do artigo 26 da Lei 9.394/96, alterada pela Lei 10.793/2003 e deve ser ofertado prioritariamente no turno em que o estudante estiver regularmente matriculado.

§ Os Componentes Curriculares, Sociologia e Filosofia, devem ser ofertados em cada módulo da EJA Ensino Médio, com carga horária de 1 (uma) hora aula por semana, em cada um dos componentes.

§ Na modalidade de EJA Ensino Médio, a Língua Estrangeira Moderna é de oferta obrigatória para a escola e para o estudante.

§ Educação, Direitos Humanos e Cidadania (entre eles, os direitos da criança, do adolescente e do idoso), História da Cultura Pernambucana, Educação e Trabalho e Educação Ambiental, devem ser desenvolvidos de forma interdisciplinar, perpassando todos os componentes curriculares.

§6º Na EJA Ensino Médio são consideradas as temáticas História da Cultura Indígena e Afro-brasileira, Música, Educação Ambiental, Saúde, e Orientação Sexual, desenvolvidas de forma interdisciplinar.

Art.14. Quanto ao sistema de avaliação da aprendizagem, a EJA Ensino Médio segue o determinado pela Instrução Normativa nº 4/2008.

§ Em caso de reprovação em até 2 (dois) componentes curriculares, por módulo, o(a) estudante tem direito à progressão parcial, conforme o parágrafo 4º, do Artigo 8º da Instrução Normativa nº 04/2008.

§ Em caso de reprovação em mais de 2 (dois) componentes curriculares, o(a) estudante deve repetir o Módulo.

§ O(a) estudante do 3º Módulo, reprovado em até 2 (dois) componentes curriculares, tem direito a exame especial de progressão parcial a realizar-se no final do semestre letivo, conforme o artigo 9º da Instrução nº 04/2008;

§ O(a) estudante que não obtiver êxito no exame especial de progressão parcial deve repetir o 3º Módulo.

§ O(a) estudante reprovado no 3º Módulo e aprovado em vestibular ou seleção para ingresso em curso de nível superior e concurso público tem direito ao Exame Supletivo em Esquema Especial, realizado pelo Centro Executivo de Exame Supletivo do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa nº 01/2009.

§ Com relação à frequência, esta deve ser de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas previstas para cada módulo, conforme o disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa nº 04/2008.

§ Cada módulo será composto de duas unidades didáticas bimestrais, respeitando-se os dias letivos previstos no calendário escolar.

§ O estudante não deve ser submetido a um único instrumento de avaliação, de acordo com o que preceitua o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 04/2008.

Art.15. A certificação ocorre ao final do 3º módulo, desde que o(a) estudante tenha concluído com progressão plena todos os componentes curriculares.

TÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS DA ESCOLA

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

Art.16. A EREM Severino Farias tem por filosofia de trabalho contribuir para formar jovens autônomos, solidários e competentes, proporcionando ao estudante a formação de qualidade, necessária ao desenvolvimento das potencialidades como elemento de autorrealização e preparo para o exercício consciente da cidadania.

Art.17.  O ensino ministrado pela EREM Severino Farias se baseia nos princípios filosóficos explicitados na Lei Federal nº 9394/96:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e aos direitos;

V - valorização do profissional da educação escolar;

VI - gestão democrática;

VII - garantia do padrão de qualidade;

VIII - valorização da experiência extraescolar;

IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

X - a convivência social pautada pelo diálogo e pela participação, justiça e solidariedade.

Seção I

Acesso e Permanência para a Conquista da Qualidade Social

Art.18. A EREM Severino Farias visa à garantia do padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resultando na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.

Art.19. A EREM Severino Farias adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, atendendo aos seguintes requisitos:
I - revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;

II - consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade;

III - foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;

IV - inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo a aprendizagem do estudante;

V - preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, técnicos e outros;

VI - compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade;

VII - integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS

Art.20. Os princípios pedagógicos assumidos pela EREM Severino Farias tem como base a Lei Federal nº 9394/96 e os diplomas legais que estão de acordo com a política de educação do sistema de ensino, contemplando os seguintes avanços pedagógicos:

I - respeito à diversidade, as diferenças, a individualidade e ao bem comum em todas as ações pedagógicas da escola;

II - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante;

III - classificação do estudante por progressão plena, quando demonstrar competência no ano/módulo e obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas;

IV - classificação do estudante por progressão parcial, quando não obtiver índice de aproveitamento satisfatório em até dois componentes curriculares;

V - a classificação por comprovação de competência em exame especial, realizado pela escola, para o estudante impossibilitado de comprovar sua escolaridade;

VI - redução do índice de reprovação oferecendo, além da recuperação paralela e final, aulas de reforço ao longo do ano;

VII - capacitação permanente para os profissionais da educação;

VIII - consideração de valores éticos e políticos no desenvolvimento do ensino;

IX - abordagem de temas sociais no desenvolvimento dos conteúdos, como também de temas relativos à educação ambiental;

X - valorização das iniciativas dos estudantes;

XI - desenvolvimento de atividades diversificadas e atraentes;

XII - organização dos espaços escolares em salas temáticas, buscando criar ambientes pedagógicos favoráveis à aprendizagem de cada área ou componente curricular;

XIII - desenvolvimento de práticas de participação solidária;

XIV - valorização e estimulação da atitude investigadora na construção do conhecimento;

XV - valorização do trabalho docente, considerando os professores como força motriz da escola;

XVI - compromisso institucional com o aprimoramento permanente das funções da escola e da vivência comunitária;

XVII - interação escola – comunidade;

XVIII - difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de aspecto ao bem comum e à ordem democrática;

XIX - garantia de matrícula para todos os estudantes (aprovados, reprovados, desistentes e portadores de necessidades especiais), atendendo prioritariamente os estudantes dentro da faixa etária, encaminhando os estudantes com distorção idade-ano para turmas de programas de aceleração de estudos ou as chamadas turmas regulares, a fim de oportunizar aos mesmos a aceleração dos estudos ou a chance de inserção imediata no mercado de trabalho, pelo adiantado da idade.

Parágrafo Único - No caso de matrículas, por transferência, para as 2º e 3º anos do ensino médio, os estudantes devem ser provenientes de escolas com jornada integral ou semi-integral, considerando a compatibilidade de carga horária do curso.

XX - divulgação da língua de sinais (LIBRAS) e do Braille entre estudantes e educadores;

XXI - informação aos pais/responsáveis acerca da frequência, conduta e rendimento escolar do estudante;

TÍTULO IV

DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES DA ESCOLA

Art.21. A EREM Severino Farias, em consonância com a legislação vigente, tem como finalidades:

I - assegurar o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania;

II - garantir o acesso e permanência do aluno na escola;

III - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do conhecimento, englobando o ensino e a pesquisa no processo de aprendizagem;

IV - desenvolver habilidades artísticas e esportivas nos alunos, integrando-os em grupos de seu interesse;

V - prover meios para melhorar o nível de desempenho dos estudantes no decorrer de cada ano letivo;

VI - articular-se com vários segmentos da sociedade criando processos de integração com a Escola;

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DA ESCOLA
  
Art.22. A EREM Severino Farias desenvolve as diretrizes pedagógicas inspiradas na LDB nº 9394/96 e na filosofia da escola.

Art.23.  A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, devendo a escola:

I - preparar o estudante para desempenhar bem o seu papel como cidadão;

II - tornar o estudante um ser participativo, criativo e conhecedor dos seus direitos e deveres;

III - elaborar e executar sua proposta pedagógica, planos de curso, plano de desenvolvimento escolar e programas de ação;
IV - realizar atividades como Conselho Escolar, Círculo de Pais e Mestres (CPM), palestras educativas, Feiras de Ciências, atividades esportivas e artístico-culturais a fim de aprimorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;

V - democratizar a Escola, transformando-a numa escola aberta onde todos se reúnem para planejar, analisar, executar e tomar decisões, garantindo assim a participação de professores e demais funcionários, estudantes, pais e membros do Conselho Escolar e da Unidade Executora Sônia Porto no encaminhamento das discussões e tomada de decisões;

VI – elaborar e executar sua proposta pedagógica, planos de curso, plano de desenvolvimento escolar e programas de ação;

VII - incentivar a participação dos docentes em Formações Continuadas na busca de revitalizar a prática pedagógica;

VIII - promover ambientes apropriados para o desenvolvimento das aulas das diversas disciplinas, facilitando o uso dos equipamentos e materiais didáticos disponíveis nas salas temáticas, conforme projeto pedagógico;

IX - usar os recursos didáticos e audiovisuais existentes na escola como subsídios para a melhoria do ensino aprendizagem;

X - manter conservadas as instalações físicas e dos equipamentos da escola, proporcionando um ambiente favorável à aprendizagem;

XI - abordar os temas transversais, tais como: Ética, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Saúde, Orientação Sexual;

XII - conscientizar para a necessidade de preservação do meio ambiente;

XIII - conscientizar sobre o conceito de bullying, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;

XIX - entender cidadania como participação social e política, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos, tomar decisões coletivas e promover a solidariedade;

XX - conhecer características da comunidade onde a escola está inserida, permitindo ao educando estabelecer relações com a realidade social e histórica mais ampla;

XXI - promover estudos de formação continuada na perspectiva do aprimoramento da prática pedagógica;

XXII - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidas pela LDB;

XXIII - oportunizar a recuperação paralela para os alunos de rendimento insuficiente;

XXIV - ajustar as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Educação à realidade da escola;

XXV - assegurar os direitos dos estudantes em todos os segmentos da escola.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art.24. A organização curricular contempla uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, conforme determina a legislação educacional vigente.

§1º. O currículo deve abranger obrigatoriamente o estudo de Língua Portuguesa e de Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§2º. O ensino da Arte constitui componente curricular obrigatório de forma a promover o desenvolvimento cultural e artístico dos estudantes, com a Música como seu conteúdo obrigatório, mas não exclusivo.

§3º. A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se à faixa etária e às condições dos alunos, sendo facultada ao estudante nos casos previstos em Lei.

§4º. O ensino da História do Brasil leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

§5º. O estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena é contemplado no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História brasileira.

§6º. A Filosofia e a Sociologia são componentes obrigatórios em todos os anos/módulos.

§7º. São ofertadas duas opções de língua estrangeira moderna, dentre as quais o educando deve optar por uma como disciplina obrigatória.

§8º. O currículo do Ensino Médio Semi-Integral ofertado pela EREM Severino Farias é organizado em áreas de conhecimento que incluem os componentes curriculares, a saber:
I - na Base Nacional Comum:
a) Linguagens:
1 - língua portuguesa;
2 - arte;
3 - educação física;
b) Matemática:
1 – matemática;
c) Ciências da natureza:
1 – biologia;
2 - química;
3 - física;
c) Ciências humanas:
1- história;
2- geografia;
3- sociologia;
4 – filosofia;

II - na parte diversificada:
a) língua estrangeira moderna;
b) projetos de empreendedorismo;
c) direitos humanos.

Art.25. O currículo é sintetizado sob a forma de matriz curricular, no qual constam os componentes curriculares, número de semanas e dias letivos semanais e anuais, respectivas cargas horárias além do nível de ensino emanado da Secretaria de Educação do Estado.

Art.26. A EREM Severino Farias está integrada ao Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI) do MEC e realiza o seu Projeto de Redesenho Curricular (PRC) de acordo com o Documento Orientador do ProEMI e as diretrizes emanadas da Secretaria de Educação/Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco.

Art.27. Ao estudante é assegurada a carga horária do núcleo comum e parte diversificada do Ensino Médio conforme legislação específica vigente.

§1º A EREM Severino Farias, com jornada semi-integral, tem carga horária ampliada, com 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais de 50 (cinquenta) minutos, equivalente a 1.400 (mil e quatrocentas) horas-aula anuais, totalizando ao final do curso 4.200 (quatro mil e duzentas) horas – aula;

§2º  A carga horária semanal é distribuída em sete turnos de trabalho (cinco turnos e dois contraturnos).

§3º A esta carga horária é acrescido um terceiro contraturno, em que são oferecidas atividades complementares alinhadas à matriz curricular em vigor, operacionalizadas em forma de disciplinas optativas, projetos interdisciplinares, seminários integrados, oficinas, minicursos e clubes de interesse, considerando os macrocampos do ProEMI e a Proposta Pedagógica da Escola;

§4º A EREM Severino Farias oferece, portanto, o curso de ensino médio com carga horária total de 4.600 (quatro mil e seiscentas) horas aula, devendo ser a carga horária das atividades complementares do ProEMI incluída no histórico do estudante.

CAPÍTULO III

DOS PROGRAMAS

Art.28. Na elaboração dos programas são levados em consideração os objetivos de cada componente curricular, obedecendo a ordenação, o relacionamento e a sequência dos estudos.

Art.29.  Para os programas, projetos e planos curriculares da escola, elaborados pelos professores com o assessoramento da equipe gestora, são analisados e priorizados os objetivos e conhecimentos trabalhados nos diversas componentes curriculares, bem como a formação de habilidades intelectuais, valores e atitudes, com vistas a tornar o educando crítico, participativo e apto a uma possível intervenção na sociedade.

Art.30. Os Programas de ensino de cada ano/módulo estão explícitos nos planos de ensino dos professores, no Diário de Classe, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e da gestão escolar.

Art.31. Os Professores de cada componente curricular devem relacionar, coletivamente, os conteúdos mínimos a serem dominados em cada ano/módulo, observando a sequência, o grau de dificuldade e indicando o desempenho a ser demonstrado.

Art.32. Atendendo às conveniências didático-pedagógicas, os programas podem sofrer adequação em sua aplicação, para que sejam aplicáveis ao nível de desenvolvimento de cada turma.

CAPÍTULO IV

DO PERÍODO LETIVO

Art.33. A carga horária anual mínima é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, excluído o tempo reservado para a Recuperação Final, com início e término fixados no calendário escolar.

Art.34. O calendário escolar e os ajustes do Projeto Político Pedagógico devem ser procedidos anualmente com o cronograma de todas as atividades que forem desenvolvidas pela escola.

Parágrafo Único: O calendário escolar atende aos seguintes requisitos:

I - número de turnos e horário de funcionamento;

II - período determinado para elaboração do plano escolar relativo a cada semestre;

III - divisão do ano letivo em períodos de estudos, com distribuição dos dias previstos para vivenciá-los, incluindo período de avaliação;

IV - dias fixados para comemorações cívicas, sociais e religiosas;

V - dias determinados para períodos de recuperação e dias disponíveis para realização de reuniões administrativas e pedagógicas;

VI - fixação de dias disponíveis para férias e recesso escolar.

Art.35. As férias discentes e docentes são no mês de janeiro e o recesso escolar, no mês de junho ou julho, entre o primeiro e o segundo semestre, ficando os professores à disposição da escola nos demais meses do ano.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art.36. O processo de matrícula fica sob a responsabilidade da gestão (diretor ou secretário), sendo efetivada conforme as prescrições legais vigentes.

Art.37. O serviço de matrícula deve receber orientação pedagógica quer seja a matrícula inicial, renovada ou por transferência, a fim de que sejam cumpridas as exigências legais vigentes, assegurando a regularidade escolar ao educando.

Art.38. O período determinado para efetivação da matrícula é determinado pela Secretaria de Educação, através das Instruções, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único: A data da matrícula deve ser divulgada através de editais fixados na própria Unidade Escolar conforme Instrução de Matrícula publicada pela SEE/PE.

Art.39. Para a efetivação da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – requerimento de matrícula assinado pelo pai, mãe ou responsável pelo (a) estudante menor, ou pelo (a) estudante, quando maior de 18 anos ou emancipado;

II – termo de responsabilidade assinado pelo pai, mãe ou responsável legal do (a) estudante para efeito de compromisso, acompanhamento e participação no processo de aprendizagem;

III – transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);

IV – cópia da certidão de nascimento, ou casamento, ou RG;

V – cópia do comprovante de residência com o CEP;

VI – carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);

VII – comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013);

VIII – 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

IX – ficha do perfil socioeconômico da família.

Art.40. Na ficha individual constam os resultados de frequência e aproveitamento do educando até a data em que frequentou a escola de origem e o ano/módulo em curso.

Art.41. Para a matrícula renovada, além do requerimento assinado pelo pai ou responsável, é exigida da secretaria informação sobre o ano/módulo que o educando terá direito a cursar.

Art.42. A transferência pode ser feita em qualquer época do ano letivo, sendo a sua aceitação vinculada ao cumprimento das exigências legais vigentes.

Parágrafo único - A transferência pode ser expedida em qualquer época do ano letivo, desde que solicitada pelo estudante ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA

Art.43. O controle de frequência segue o que estabelece a LDB, art. 24, inciso VI, sendo exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.

§1º.  A frequência do estudante é registrada diariamente pelo professor no Diário de Classe.

§2º. A apuração da assiduidade deve ser do início ao final do período letivo, em todas as atividades e disciplinas.

§3º. O registro de frequência constitui-se um referencial para a compreensão do nível de assiduidade do educando e a busca de identificação dos fatores que dificultam, às vezes, a referida frequência.

§4º. Será facultativa a prática de Educação Física dos estudantes, conforme Lei nº 10.793 de 1º de dezembro de 2003, Art. 26, incisos I a IV e VI.

§5º. Será comunicado ao Conselho Tutelar o caso de reiteração de faltas injustificadas. 

CAPÍTULO VII

DA SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art.44. A avaliação da aprendizagem é entendida como processo contínuo e sistemático de acompanhamento da prática pedagógica, permitindo identificar e analisar os níveis de desenvolvimento do estudante.

Art.45. O processo avaliativo deve possibilitar ao professor identificar dificuldades de aprendizagem e criar mecanismos que permitam ao estudante avançar.

Art.46. A avaliação da aprendizagem deve possibilitar o avanço nos anos/módulos mediante verificação do aprendizado, aproveitamento de estudos concluídos com êxito e obrigatoriedade de estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar.

Art.47. A avaliação do rendimento escolar é feita de forma contínua, de acordo com o Art. 2º, parágrafo único, da Instrução nº. 04/2008.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE APROVAÇÃO

Seção I

Dos Procedimentos de Atribuição e Registro de Notas

Art.48. O processo de atribuição e registro de notas considera os seguintes critérios:

I - o nível de aprendizagem do(a) estudante deve ser registrado pelo(a) professor(a) no diário de classe;

II - a avaliação da aprendizagem tem registro em forma de notas expressas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero);

III - o registro de notas deve ser expresso mantendo até uma casa decimal, conforme a escala: 0,5; 1,0; 1,5; 2,0; 2,5; 3,0; 3,5; 4,0; 4,5; 5,0; 5,5; 6,0; 6,5; 7,0; 7,5; 8,0; 8,5; 9,0; 9,5 e 10,0.

Parágrafo único - O arredondamento de notas, quando necessário, será por acréscimo e nunca por decréscimo de décimos.

Art.49. Para aprovação do(a) estudante fica estabelecida a nota 6,0 (seis) por componente curricular, a qual deve ser calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelo professor (a) ao(a) estudante em cada unidade didática bimestral.

Art.50. Em cada unidade didática bimestral, a avaliação da aprendizagem compreenderá, no mínimo, duas atividades avaliativas, a saber:

I - procedimentos avaliativos tais como: trabalho em grupo, apresentação de seminários, pesquisas, tarefas realizadas em sala de aula, realização de projetos, planejados pelo(a) professor(a), correspondendo à 1ª (primeira) nota, sendo esta somativa;

II - procedimento avaliativo que represente a síntese dos conteúdos ensinados e realizado individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade didática bimestral, correspondendo à 2ª (segunda) nota. 

Art.51. A média aritmética do bimestre é o resultado obtido pelo(a) estudante ao longo de cada unidade didática bimestral.

Seção II

Da Recuperação da Aprendizagem

Art.52. A recuperação da aprendizagem, direito do estudante, deve ser ofertada ao longo de cada unidade didática bimestral, de forma paralela, e ao final do ano letivo.

§1º Os estudos paralelos de recuperação da aprendizagem devem ocorrer durante as unidades didáticas bimestrais, através de situações didáticas, em atividades diversificadas, garantindo ao educando que não tenha demonstrado apropriação do(s) conhecimento(s) novas oportunidades para aprendê-lo(s).

§2º O estudante que, ao final do ano letivo, não obtiver a média anual 6,0 (seis) deve ser, obrigatoriamente, ofertada pela escola uma oportunidade final de recuperação da aprendizagem.

§3º A recuperação final da aprendizagem deve contemplar os conteúdos definidos para o ano/módulo durante o ano/semestre letivo através de novas oportunidades de ensino.

§4º Caso a nota da recuperação final seja menor do que a nota anual prevalece a maior nota para efeito de registro escolar.

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO

Art.53. A classificação do estudante ocorre por:

I - progressão plena;

II - progressão parcial;

III - comprovação de competência em exame especial.

Seção I

Da Classificação por Progressão Plena

Art.54. A classificação por progressão plena ocorre quando o estudante atinge ao término do ano/módulo letivo ou após período de recuperação final, nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares do ano/módulo e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas.

Seção II

Da Classificação por Progressão Parcial

Art.55. A classificação por progressão parcial, direito do estudante, deve se dar quando o mesmo, após período de recuperação final, não obtiver aprovação em até 02 (dois) componentes curriculares do ano/módulo cursado.

Art.56. A progressão parcial é assegurada ao estudante e operacionalizada na escola:

§1º As novas oportunidades de aprendizagens devem ser planejadas pelo professor, divulgadas em tempo hábil e oferecidas obrigatoriamente pela escola.

§2º O estudante, em regime de progressão parcial, deve obter em cada componente curricular a nota mínima 6,0 (seis) para aprovação.

§3º Ao estudante em regime de progressão parcial são oferecidas, no mínimo, 03 (três) oportunidades de reensino e avaliação da aprendizagem, no ano/módulo letivo subsequente.

§4º Deve ser assegurado, ao final do período letivo, exame especial para o estudante do último ano/módulo do Ensino Médio que não obteve êxito nas oportunidades de verificação da aprendizagem oferecidas ao longo do ano/módulo letivo, conferindo-lhe, se aprovado, o prosseguimento dos estudos. Em caso de reprovação, após o exame final, o estudante deve repetir o ano/módulo.

§5º O estudante com reprovação no último ano/módulo do Ensino Médio, aprovado no vestibular, deve ter assegurada avaliação especial realizada prioritariamente pela escola, CEESU ou pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais.

Art.56. O calendário dos exames de progressão parcial deve ser amplamente divulgado no início do ano letivo, fixado em local de fácil acesso aos estudantes, pais e responsáveis.

Seção III

Da Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial

Art.57. A Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial deve ser dada para o estudante que, impossibilitado de comprovar documento de escolaridade, obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) em exame especial realizado pela escola.

§1º. O exame especial para comprovação de competência deve ser realizado até 02 (dois) meses após inicio do período letivo, através de banca examinadora especial, instituída pela escola, para elaboração, aplicação e correção das provas sobre os conteúdos dos programas de ensino correspondentes aos componentes curriculares do ano/módulo em que o estudante requerer matricula.

§2º. A escola deve informar ao estudante, com antecedência, os conteúdos que serão examinados, correspondentes aos componentes curriculares do ano/módulo anterior a que ele pretende matricular-se, bem como a data de realização do exame.

CAPÍTULO X

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art.58. A reclassificação deve ocorrer até 02 (dois) meses do início do ano letivo e dar-se-á quando:

I - o estudante apresentar no início do ano/módulo letivo, nível de aproveitamento equivalente ou superior ao exigido para conclusão do ano/módulo em curso, comprovado através de exame especial realizado pela escola;

II - o estudante desistente cumprir mais de 50% (cinquenta por cento) do programa de ensino do último ano/módulo cursado obtiver índice de aproveitamento definido neste regimento, em todos os componentes curriculares e comprovar 75% (setenta e cinco por cento) de frequência mínima das horas letivas ministradas até a data da desistência;

III - o estudante reprovado por frequência obtiver índice de aproveitamento satisfatório, definido neste regimento, em todos os componentes curriculares do ano/módulo cursado;

IV - o estudante apresentar interrupção do fluxo escolar em período igual ou superior a um ano.

Parágrafo único - A reclassificação do estudante fica condicionada à realização de exame através de banca examinadora especial instituída pela escola, composta de professores dos componentes curriculares que são examinados e à comprovação de resultados satisfatórios em todos eles, revelando competência para a conclusão do ano/módulo anterior a que o estudante requer sua matrícula, devendo ser observada a correlação idade-série.

Capitulo Xi

FORMAS DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM

Seção I

Da Escrituração Escolar Regular

Art.59. Ao professor compete o preenchimento dos seguintes componentes do diário de classe:

I - no que se refere ao educando:

a) frequência;

b) aproveitamento;

c) anotação sobre a trajetória escolar;

d) ficha de acompanhamentos e registros.

II - no que se refere ao conteúdo programático:

a) plano de ensino;

b) conteúdos programáticos vivenciados;

c) critérios de avaliação.

Art.60. Os dados escolares são registrados em livros, fichas e atas padronizadas, observando, onde se fizerem necessários, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art.61. São documentos necessários ao registro escolar:

I - ficha de matrícula;

II - ficha individual;

III - diário de classe;

IV - atas de resultados finais;

V - atas de resultados especiais;

VI - declaração;

VII - histórico escolar.

Art.61. A escrituração e o arquivamento dos documentos têm por objetivo assegurar em qualquer época, a verificação da:

I - identidade do estudante;

II - regularidade dos estudos do estudante;

III - autenticidade da sua vida escolar.

Art.62.  No preenchimento dos documentos de escrituração escolar, não se deve utilizar:

I - letras divergentes no mesmo documento;

II - tonalidade diferente na cor da tinta da caneta;

III - caneta com tinta que não seja da cor azul ou preta.


Seção II

Da Escrituração Escolar para Classificação e Reclassificação

Art.63. A escrituração escolar da classificação e reclassificação do estudante é feita através dos seguintes documentos:

I - ficha individual do(a) estudante;

II - ata de resultados finais;

III - livro de ata para homologação de resultados do(a) estudante obtidos no exame especial.

Art.64. A realização do exame especial pela banca examinadora, bem como os resultados do exame obtidos pelo estudante devem ser registrados no Livro de Ata.

Art.65. A ata da banca examinadora especial a que se refere o artigo anterior deve ser lavrada pelo secretário da escola, assinada pelo gestor, pelos professores integrantes da banca examinadora especial, pelo(a) estudante, quando maior, ou por seu responsável, quando menor, e homologada pelo Conselho Escolar.

Art.66. Os resultados do exame obtidos pelo estudante devem ser registrados no espaço destinado à observação na Ficha Individual do(a) Aluno(a).

Art.67. A secretaria da escola deve expedir uma ata especial dos resultados finais referentes aos exames para fins de reclassificação do estudante.

Art.68. A escola deve expedir históricos escolares e declarações de conclusão de anos/módulos, em conformidade com o exposto no Art. 24, inciso VII, da LDB.

Seção III

Da Incineração

Art.69. A incineração de documentos escolares deve ser realizada pela escola, por meio da picotagem, na presença do gestor, secretário e representantes do Conselho Escolar, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um), a fim de otimizar a utilização dos arquivos, eliminando documentos desnecessários.

§1º São passíveis de incineração apenas os documentos de guarda transitória.

§2º Os documentos referentes à vida funcional dos professores e demais funcionários da escola não deverão ser incinerados.

§3º O ato de incineração será lavrado em Ata Especial de Incineração, na qual constam o quantitativo dos documentos e o ano letivo, com a discriminação dos anos/módulos e turmas por nível e/ou modalidade de ensino assinada pelo secretário, pelo gestor e pelos representantes do Conselho Escolar, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um).

Art.70. São documentos de guarda permanente:

I - ato de criação da escola;

II - portarias de credenciamento, autorização de nível e/ou modalidade de ensino, aprovação de Regimento Escolar ou Emenda Regimental, autorização de mudança de endereço, mantenedor e denominação da escola, paralisação ou extinção de nível e/ou modalidade de ensino e portaria de municipalização ou estadualização;

III - matrizes curriculares;

IV - Projeto Político-Pedagógico (PPP);

V - livros de registro de matrículas e de expedição de certificados e/ou diplomas;

VI - atas de reuniões, de incineração de documentos, de resultados finais e de exames de classificação e reclassificação;

VII - ficha individual dos(as) estudantes.

Art.71. São documentos de guarda transitória:

I - diários de classe (5 anos);

II - calendários escolares (2 anos);

III - exames de classificação e reclassificação (5 anos);

IV - requerimentos de matrícula e de transferência (1 ano);

V - atestados médicos e documentação relativa à dispensa da prática de Educação Física (1 ano).

Art.72. A escola, quando extinta, deverá encaminhar à Gerência Regional de Educação toda documentação dos atos escolares, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.


CAPÍTULO XII

DAS FORMAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR

Art.73. Cabe à Secretaria da Escola:

I - transpor os dados dos Diários de Classe para a Ficha Individual de Registro de Aprendizagens do estudante, a qual fará parte do seu prontuário escolar e deverá obrigatoriamente integrar o seu Histórico Escolar;

II - expedir resultados oficiais através de históricos escolares, declaração de conclusão e boletins, de modo a garantir a regularidade e autenticidade da vida escolar do estudante, de acordo com os modelos e padrões da legislação vigente.

Parágrafo único - Compete ao gestor e ao secretário a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos bem como a autenticidade pela oposição de suas assinaturas.
CAPÍTULO XIII

DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO

Art. 74. Os serviços de apoio compreendem a biblioteca e os laboratórios.

Seção I

Da Biblioteca

Art. 75. A biblioteca, denominada “Castro Alves” funciona em dois turnos, atendendo à clientela no horário regular de aula.

Art. 76. A Biblioteca constitui-se num espaço pedagógico de informação, pesquisa e lazer, cujo acervo está à disposição de toda a comunidade escolar, durante o horário de funcionamento da Escola.

Parágrafo único - O acervo bibliográfico é fornecido pela Secretaria de Educação do Estado, pelo Ministério da Educação e/ou por doações de terceiros.

Art. 77. A Biblioteca Escolar é coordenada por um profissional habilitado ou professor aprovado em processo de seleção promovido pela Secretaria de Educação, capacitado para a função, de acordo com a legislação em vigor.

Seção II

Dos Laboratórios

Art.78. Para a prática científica e da tecnologia da informação atrelada à aprendizagem diária, constituem os núcleos de laboratório da EREM Severino Farias:

I - Laboratório de Informática;

II - Laboratórios de Ciências (Física/Matemática e Química/Biologia);

Art.79. Os laboratórios funcionam em sala própria, em horário normal e/ou extra classe.

Art.80. As atividades desenvolvidas nos laboratórios são de responsabilidade do professor/orientador do componente curricular ou áreas de estudos.

Art.81. Os(as) estudantes desenvolvem suas atividades educacionais nas dependências dos laboratórios com a presença de professor/orientador ou substituto indicado por ele.

Art.82. São objetivos dos laboratórios de Informática e de Ciências:

I - atender ao estudante no seu desenvolvimento científico-tecnológico;

II - relacionar a teoria com a prática no ensino das ciências;

III - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula possibilitando um desenvolvimento mais completo nessas áreas.
TÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÃO

Art.83. A EREM Severino Farias adota uma gestão democrática concebida nos moldes do respeito aos direitos individuais e coletivos e no respeito a todos os modos de expressão do pensamento.

Art.84. A escola deve atuar com ativa e representativa participação de todos que fazem parte dela (equipe gestora, professores e demais funcionários, estudantes e comunidade local), comprometidos e solidários com o dever coletivo de construí-la.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art.85.  A EREM Severino Farias tem como participação da comunidade, órgãos colegiados assim constituídos:

I - Conselho Escolar;

II - Unidade Executora;

III - Conselho de Classe;

IV - Círculo de Pais e Mestres;

V - Grêmio Estudantil;

Seção I

Do Conselho Escolar

Art.86. A EREM Severino Farias, atendendo o disposto nas Leis Nº 11.014/93 3 N.º 11.307/95, possui o Conselho Escolar com o objetivo de adotar uma gestão participativa envolvendo a comunidade escolar e local.
Art.87. O Conselho Escolar, com atribuições consultivas e deliberativas, tem como finalidade:

I - garantir a gestão democrática da escola;

II - zelar pela qualidade da educação escolar oferecida a população;

III - garantir articulação da escola com a comunidade;

IV - acompanhar e fiscalizar os trabalhos da escola;

V - garantir a divulgação das ações da escola na comunidade interna e externa;

VI - manter articulação com a Secretaria de Educação, visando assegurar as condições necessárias ao funcionamento adequado da escola;

VII - ajustar as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Educação á realidade da Escola.

Art. 88. O Conselho Escolar é constituído pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I - o diretor da Escola;

II - um professor em efetivo exercício docente, escolhido dentre os carga horária de no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas-aulas na escola;

III - um representante do pessoal técnico-pedagógico da escola;

IV - um representante do corpo administrativo;

V - um representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes;

VI - um representante dos estudantes;

VII - um representante do conjunto das entidades legalmente organizadas da comunidade existentes na área de atuação da escola.

Art. 89. Compete ao Conselho Escolar, preservar e implantar a política educacional do estado de acordo com a legislação vigente, e em especial:

I - apreciar e opinar sobre o Plano de trabalho Anual da Escola;

II - participar da reunião geral de planejamento avaliação e replanejamento das ações da escola, no início e ao final de cada semestre letivo;

III - Acompanhar e fiscalizar:

a) o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros da escola;

b) os trabalhos de ampliação, reforma e reparos do prédio da escola;

c) o armazenamento preparação e distribuição da merenda escolar;

d) o recebimento e a distribuição de livros e materiais didáticos destinados a estudantes e professores;

e) as medidas visando à conservação e preservação do patrimônio móvel e imóvel da unidade escolar;

IV - acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, observando a frequência, o desempenho o rendimento, as causas de repetência e evasão, propondo medidas para solucionar as causas dos problemas detectados;

V - estimular a participação do pessoal docente e discente da escola em atividades artísticas, culturais, literárias e desportivas;

VI - participar da organização e coordenação de eventos na escola, garantindo a divulgação na comunidade;

VII - recomendar medidas adequadas para melhor utilização do espaço físico, do material escolar e didático e do aproveitamento do pessoal de escola;

VIII - elaborar projetos visando à integração escola-família-comunidade;

IX - acompanhar e avaliar o processo pedagógico-administrativo nos seus vários aspectos;

X - identificar alternativas para solução dos problemas relacionados com a execução do projeto pedagógico da escola.

Seção II

Da Unidade Executora

Art.90. A Unidade Executora (UEx) Conselho Escolar Sônia Porto, de natureza consultiva e deliberativa, é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, constituída por representantes dos diversos segmentos da escola e reúne-se ordinariamente conforme as necessidades educacionais e quando se faz necessário.

Parágrafo Único - A UEx pode ser representada em casos especiais, nas reuniões extraordinárias, pelos membros que se encontram na escola no momento, a fim de emitir pareceres sobre decisões a serem tomadas de imediato.

Art.91. A UEx é constituída por:

I - Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro;

II - Conselho Fiscal: membros efetivos e membros suplentes;

III - Conselho deliberativo: Presidente, Secretário e Conselheiros.

Art.88. São atribuições da UEx: 

I - Administrar e fiscalizar as verbas oriundas do poder público (estadual e federal) destinadas à escola;

II - Prestar contas através de relatórios sobre as atividades e serviços realizados na escola;

III - Deliberar junto à comunidade escolar ações, metas e objetivos que busquem melhorar a qualidade de ensino-aprendizagem na escola.

IV - Gerir recursos advindos de doações da comunidade e de entidades privadas;

V - Controlar recursos provenientes de promoção de campanhas escolares e de outras fontes;

VI - Fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e conservação física dos equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola;

VII - Prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados.

Seção III

Do Conselho de Classe

Art.92. O Conselho de Classe é uma instância colegiada de natureza consultiva, avaliativa e deliberativa, que visa promover o acompanhamento e avaliação do processo ensino aprendizagem no âmbito de cada turma.

Art.93. Compete ao Conselho de Classe:

I - emitir parecer sobre questões concernentes ao processo de ensino-aprendizagem, objetivando o rendimento da prática pedagógica;

II - analisar encaminhamento metodológico dos conteúdos curriculares, de forma a contribuir para melhoria da prática pedagógica;

III - propor medidas que possibilitem um melhor aproveitamento escolar e partir da revisão e análise do processo e dos resultados obtidos;

IV - avaliar a vida escolar do estudante, seus progressos e dificuldades no processo escolar;

V - buscar soluções para eventuais problemas com relação ao professor e estudante;

VI - homologar os resultados dos desempenhos obtidos pelos estudantes conforme registrado no Diário de Classe;

VII - monitorar turmas nas quais não houve cumprimento da prescrição curricular do ano/módulo letivo.

VIII - procurar solucionar problemas educacionais ligados à vida escolar através da troca de informações sobre o desempenho dos estudantes;

XI - promover entre os participantes a troca de experiências, enriquecimento da prática pedagógica, contribuindo para rentabilidade do trabalho educacional;

XII - reunir-se quando necessário para assessoramento didático-pedagógico à gestão;

XIII - proceder a análise dos resultados do desempenho do estudante e do trabalho docente, emitindo pareceres que julgue necessários;

XIV - colaborar com o corpo docente na execução dos planos de adaptação de estudantes transferidos, quando se fizer necessário, bem como nas adaptações em nível de avanços de ano/módulo e componentes curriculares dos estudantes da própria Escola.

Art.91. O Conselho de Classe deve se reunir bimestralmente em datas previstas no Calendário Escolar e, extraordinariamente sempre que se fizer necessário:

I - a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias deve ser feita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a todos os membros, os quais devem obrigatoriamente se fazer presentes, exigindo-se o “quorum” de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um);

II - as reuniões do Conselho de Classe são lavradas em Ata por secretário “ad hoc”, em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

Art.94. O Conselho de Classe é formado pelo Gestor, Secretário, Educador de Apoio, Coordenador da Biblioteca, Professores e Estudantes representantes de turmas.

Seção IV

Do Círculo de Pais e Mestres

Art.95. O Círculo de Pais e Mestres (CPM) é formado pela equipe gestora, professores e pais/responsáveis dos estudantes.

Art.96.  O CPM reúne-se sempre que necessário para:

I - Deliberar assuntos relacionados ao colegiado escolar;

II - Resolver situações diversas surgidas no âmbito escolar;

III - Acompanhar o rendimento escolar;

IV - Envolver os pais na busca coletiva de soluções para os problemas da escola.

Seção V

Do Grêmio Estudantil

Art.97. O Grêmio Estudantil Joaquim Nabuco é a entidade de representação dos interesses dos estudantes da EREM Severino Farias.

Art.98. O Grêmio Estudantil é constituído na forma da legislação em vigor por estudantes regularmente matriculados na escola.

Art.99. São atribuições do Grêmio Estudantil:

I - Coordenar a mobilização e atuação dos estudantes em defesa de seus interesses individuais e coletivos;

II - Promover estudos/debates, tematizando o Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos do educando;

III - Organizar atividades culturais, artísticas e esportivas que ampliem as oportunidades de aprendizagem da escola;

IV - Realizar intercâmbios entre grêmios das escolas de um núcleo com as de outros;
V - Primar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público gratuito e de qualidade;

VI - Incentivar a filiação às entidades da categoria em nível municipal, estadual e nacional.

Art.100. São objetivos do Grêmio Estudantil:

I - Contribuir para aumentar a participação dos estudantes nas atividades da escola;

II - Organizar os campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que os estudantes tenham voz ativa e participem junto com pais, funcionários, professores, coordenação e gestão da programação e da construção das regras dentro da escola;

III - Organizar o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil através do seu Estatuto, aprovado em Assembleia Geral do corpo discente da escola.

Art.101. A eleição do Grêmio Estudantil dar-se-á anualmente através do voto direto e secreto de cada estudante, observando-se as normas da legislação eleitoral.

Art.102. São instâncias deliberativas do Grêmio:

I - Assembleia Geral dos Estudantes

II - Conselho de Representantes de Classe

II - Diretoria do Grêmio

Art. 101. A diretoria do Grêmio Estudantil é constituída por:

I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III - Primeiro tesoureiro;

IV - Segundo tesoureiro;

V - Primeiro secretário;

VI - Segundo Secretário;

VII - Primeiro orador;

VIII - Segundo orador;

IX - Diretorias de relações públicas; de cultura/religião; de esportes; de meio ambiente/saúde;

X - Primeiro suplente;

XI - Segundo suplente;
XII - Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Compete à suplência assumir os cargos vagos, exceto o de presidente, na ordem em que ocorrer a vacância.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL

Art.103. A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem, constitui poderosa ferramenta para a reflexão e transformação da prática escolar.

Art.104. A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a avaliação externa, pelos órgãos governamentais tem por objetivo permitir o acompanhamento:

I - sistemático e contínuo do processo de ensino e aprendizagem, de acordo com os objetivos propostos;

II - do desempenho da direção, docentes, estudantes e demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas  atividades propostas pela escola;

IV - da sequencia e da reformulação do planejamento curricular;

V - dos indicadores do desempenho escolar em termos de rendimento.

Art.105. A avaliação institucional pode ser realizada anualmente ou em períodos intervalares, através de procedimentos internos e externos, objetivando a observação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Art.106. A avaliação externa pode ser realizada pelos diferentes níveis da administração de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

Art.107. Os resultados de diferentes avaliações institucionais são consubstanciados em relatórios, a serem divulgados à comunidade e apreciados pela escola para subsidiar o projeto pedagógico e nortear os momentos de planejamento e replanejamento da EREM Severino Farias.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art.108. A estrutura administrativa da EREM Severino Farias é composta pelos seguintes segmentos:

I - Diretor Escolar;

II - Secretário;

III - Equipe técnico-pedagógica:

a) educador de apoio;

b) analista educacional;

c) coordenador de biblioteca;

IV - Corpo docente;

V - Equipe de apoio administrativo:

a) assistente administrativo educacional;

b) auxiliar de serviços administrativos;

Seção I

Da Direção

Art.109. A direção é exercida pelo Gestor, selecionado mediante processo de avaliação e seleção pela Secretaria de Educação, na forma da lei vigente.

Art.110. O Diretor Escolar é responsável por todas as funções administrativas e pedagógicas, representando a EREM Severino Farias perante os órgãos públicos e na comunidade.

Art.111. Compete ao gestor:

I - garantir o cumprimento da função educativa, competindo-lhe a responsabilidade máxima de preservar o caráter educativo da escola;

II - cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática;

III - elaborar o Plano Anual de Trabalho da Escola conjuntamente com as equipes técnico-pedagógica e administrativa compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Educação, sincronizado ao Projeto Político-Pedagógico da escola, respeitando a legislação educacional vigente, e submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar com a finalidade de sua aprovação;

IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar e do conselho de classe;

V - elaborar os planos de aplicação financeira – receitas e despesas de qualquer origem e a respectiva prestação de contas e submeter à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;

VI - elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da escola conjuntamente com a equipe técnico-pedagógica, assessorados pelas equipes específicas dos órgãos regionais de educação e Secretaria de Educação, financiados pela Secretaria de Educação do Estado e por outros órgãos, devidamente apreciados e aprovados pelo Conselho Escolar;

VII - administrar o patrimônio escolar, de acordo com a lei vigente, zelando pela segurança e recorrendo, quando necessário, às autoridades competentes;

VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho Escolar e aos órgãos da Secretaria de Educação do Estado as irregularidades constatadas na escola e aplicando medidas cabíveis;

IX - encaminhar o levantamento indicativo da necessidade e/ou estrangulamento de recursos materiais, financeiros e humanos da escola ao órgão regional de educação ao qual a escola está jurisdicionada, por meio de quadros demonstrativos específicos de cada um dos setores citados;

X - elaborar conjuntamente com o Conselho Escolar as diretrizes próprias da escola, em consonância com a legislação vigente e orientações emanadas da Secretaria de Educação do Estado;

XI - prover meios para a capacitação das equipes administrativa e técnico-pedagógica, articulando parcerias com instituições que contribuam para o desenvolvimento do projeto educativo da escola;

XII - divulgar e executar projetos oriundos da Secretaria de Educação do Estado;

XIII - propor normas e aplicar medidas administrativas emanadas da Secretaria de Educação do Estado;

XIV - elaborar com a equipe técnica o calendário escolar com base nas diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Estado e na proposta do Conselho Escolar;

XV - coordenar todo o processo de matrícula e de formação de turmas e turnos obedecendo à legislação vigente;

XVI - estabelecer e fazer cumprir os horários das equipes administrativa e técnico-pedagógica e encaminhar ao órgão regional de educação;

XVII - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas;

XVIII - liderar, supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pelas equipes administrativa e técnico-pedagógica da Escola;

XIX - manter o fluxo de informações entre a escola e os órgãos da administração estadual de ensino;

XX - analisar e assinar diplomas, certificados, transferências, requerimentos de matrícula e demais documentos;

XXI - promover a articulação entre a escola, a família e a comunidade, visando uma maior participação desses segmentos;

XXII - manter-se atualizado no que se refere aos movimentos sindicais e aos resultados das negociações oficiais, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Secretaria de Educação do Estado;

XXIII - promover e coordenar a avaliação global da Escola.

XXIV - resolver problemas internos da EREM Severino Farias, ouvindo o Conselho Escolar ou o Conselho de Classe, quando necessário, antes de recorrer a Secretaria de Educação do Estado.

Seção II

Da Secretaria

Art.112. A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar, correspondências, arquivos, documentação do aluno, de pessoal e do próprio estabelecimento de ensino.

Art.113. A função de Secretário é exercida por um profissional habilitado, selecionado mediante processo avaliativo realizado pela Secretaria de Educação, conforme legislação em vigor para Escolas de Referência em Ensino Médio.

Art.114. Compete ao Secretário realizar atividades de apoio ao processo administrativo pedagógico, onde se concentram responsabilidades relativas à vida escolar do estudante e da própria instituição, competindo-lhe ainda:

I - apoiar a direção da escola e assinar, em conjunto com ela, a documentação escolar expedida;

II - responsabilizar-se pela escrituração escolar, conferindo-lhe fidedignidade e legalidade de acordo com a legislação vigente;

III - zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;

IV - manter atualizados o arquivo de Legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos;

V - organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um;

VI - utilizar instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes ao preenchimento do diário de classe, de pessoal, de materiais, de patrimônio e sistema de informação;

VII - participar da gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativas pedagógicas, interagindo com o corpo docente e participando das discussões para elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Trabalho Anual e do Regimento Escolar;

VIII - expedir certificados de conclusão de curso, históricos escolares e outros documentos pertinentes à vida escolar do estudante;

IX - manter registros atualizados relativos a resultado semestrais e anuais do processo de avaliação, promoção e/ ou retenção, recuperação, processo de adaptação, freqüência, incineração de documentos, reuniões em geral;

X - manter registro de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;

XI - expedir documentos solicitados por funcionários da Escola pertinentes à sua situação funcional com base em dados fornecidos pelo Departamento Pessoal;

XII - preparar e controlar o livro de ponto dos funcionários;

XIII - organizar e manter organizados livros e pastas exigidas pela legislação em vigor;

XIV - conferir ao final de cada semestre os diários dos professores, no tocante à parte administrativa;

XV - manter prontuários de Professores e demais funcionários em um único arquivo, organizado em ordem alfabética;

XVI - organizar, manter em dia e divulgar portarias, decretos, editais, outros dispositivos legais, de interesse da comunidade escolar, visando manter a equipe informada e devidamente atualizada;

XVII - elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores;

XVIII - apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinados;

XIX - organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos estudantes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade, da vida escolar dos estudantes e da autenticidade dos documentos escolares;

XX - coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;

XXI - zelar pelos bens materiais da Secretaria;

XXII - comunicar à Gestão toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria;

Art.115. A Secretaria funcionará sempre com a presença de um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da escola.

Seção III

Da Equipe Técnico-pedagógica

Art.116. A Equipe Técnico-pedagógica responsável pela coordenação, supervisão, implantação e implementação das diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Estado tem por finalidade atender ao caráter geral da educação, como também aos projetos pedagógicos concebidos na escola, em observância às suas peculiaridades.

Parágrafo único - A Equipe Técnico-pedagógica de que trata o caput deste artigo, tendo-se a compreensão de gestão democrática e colegiada e obedecendo à classificação do tipo de escola determinado pelo órgão competente da Secretaria de Educação do Estado, é composta por:

I - Educador de Apoio

II - Analista Educacional

III - Coordenador de Biblioteca

Subseção I

Do Educador de Apoio
                                             
Art.117. A função de Educador de Apoio é exercida por profissional submetido à seleção pelos órgãos competentes.

Parágrafo único - O Educador de Apoio é responsável pela coordenação, avaliação e acompanhamento das atividades curriculares na Escola.

Art. 118. Compete ao Educador de Apoio articular os processos de ensino-aprendizagem da escola, atentando para atividades pertinentes aos professores, estudantes e demais serviços de apoio pedagógico existentes na escola, bem como desenvolver as seguintes atividades:

I - participar da construção, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;

II - coordenar, sistematizar e acompanhar o cumprimento, a avaliação e a atualização dos instrumentos normativos de planejamento gerencial e pedagógico da escola;

III - acompanhar, avaliar e orientar a prática docente;

IV - contribuir com a ação docente, em relação aos processos de ensino-aprendizagem, propondo subsídios pedagógicos com vistas à melhoria das aprendizagens dos professores e estudantes;

V - propor, acompanhar e avaliar estratégias internas e externas de intercâmbio de experiências e interdisciplinaridade;

VI - planejar, acompanhar e avaliar com o professor, estudos de recuperação paralela, de forma a garantir novas oportunidades de aprendizagens;

VII - identificar as demandas e promover a formação continuada dos docentes nas áreas do currículo escolar;

VIII - subsidiar, continuamente, a direção da escola em relação à efetivação do currículo escolar e das aprendizagens dos estudantes;

IX - planejar e realizar Conselho de Classe;

X - estimular a implantação de programas que visem o desenvolvimento do protagonismo juvenil;

XI - subsidiar as famílias responsáveis pelos(as) estudantes em relação ao desempenho escolar.

XII - promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida pela Escola;

XIII - articular as várias modalidades, níveis e áreas de ensino numa abordagem interdisciplinar;

XIV - articular escola/comunidade de forma a assegurar participação efetiva da gestão democrática;

XV - articular ações com a Biblioteca Escolar objetivando a melhoria da prática pedagógica e o enriquecimento cultural para o pleno exercício da cidadania;

XVI - realizar, com o coletivo da escola, reuniões de pais para reflexão conjunta sobre o processo educativo, visando o aprimoramento pedagógico;

XVII - assegurar a utilização das horas de estudo com propostas de trabalho que resultem na melhoria das ações pedagógicas;

XVIII - participar das ações de capacitação coordenadas pelos órgãos competentes como alternativa de fortalecimento da prática pedagógica;

XIX - trabalhar integralmente com todos os segmentos da Escola desenvolvendo uma pedagogia compartilhada para assegurar a sua proposta pedagógica, buscando uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.

Subseção II

Do Analista Educacional

Art.119. O Analista Educacional é o profissional habilitado, concursado para esta função para atuar junto à equipe gestora no trabalho pedagógico e de gestão escolar, visando à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Art.120.  São atribuições do analista educacional:

I - articular junto ao Diretor da Escola e o técnico da GRE os problemas do cotidiano escolar, em busca de soluções imediatas a partir da coleta e consolidação dos dados, como também, do acompanhamento diário da gestão escolar;

II - ter responsabilidade conjuntamente com o diretor escolar pelos resultados e o alcance das metas da escola;

III - acompanhar junto ao Diretor Escolar, as ações de intervenção que se fizerem necessárias, informando qualquer situação que impeça a realização das aulas;

IV - verificar o cumprimento do Calendário da Escola, assegurando o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e das 800 (oitocentos) h;

V - registrar qualquer situação que venha alterar e/ou comprometer a rotina escolar, encaminhando-a à esfera competente;

VI - verificar o Livro de Ponto e os Diários de Classe e encaminhar as pendências ao diretor, para as devidas providências;

VII - acompanhar informações do PDE interativo como também o plano de ação da escola, junto à equipe pedagógica;

VIII - reforçar, junto à equipe gestora, a importância de atualizar e manter à vista o Painel de Gestão com Indicadores Educacionais (de processo) e de resultados (IDEPE, IDEB, SAEPE, PROVA BRASIL e BIMESTRAL);

IX - acompanhar a equipe gestora/pedagógica no que diz respeito à recuperação paralela para os alunos que estão apresentando dificuldades nas atividades avaliativas;

X - acompanhar a participação e o desempenho dos estudantes no reforço escolar;

XI - contribuir para fortalecer a participação da família/comunidade escolar nas reuniões realizadas pela Unidade de Ensino;

XII - colaborar com a Equipe Técnico-pedagógica no acompanhamento do desempenho dos estudantes nos simulados, identificando os descritores que apresentaram menor rendimento, para possíveis intervenções;

XIII - analisar os resultados das avaliações internas, externas e dos indicadores educacionais, identificando os pontos críticos, elaborando gráficos e divulgando junto à equipe gestora e comunidade escolar, em busca de soluções para a melhoria dos resultados;

XIV - acompanhar a inserção dos dados educacionais da Escola no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).

Subseção III

Do Coordenador de Biblioteca

Art.121. A função de Coordenador de Biblioteca é exercida por profissional submetido à seleção pelos órgãos competentes.

Art.122. Compete ao Coordenador de Biblioteca promover a integração da biblioteca em todas as ações decorrentes do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, competindo-lhe ainda:

I - participar da elaboração, execução e consolidação do Projeto Político Pedagógico, articulando-se com o Educador de Apoio, Professores e os demais integrantes da Comunidade Escolar, incorporando os conteúdos específicos de sua área de atuação aos outros meios de processo do ensino;

II - promover o atendimento às necessidades, interesses e objetivos do ensino-aprendizagem dos seus usuários nos diversos segmentos da Comunidade Escolar;

III - participar das atividades de classe e extra-classe, divulgando os serviços e acervos bibliográficos ou de outra natureza;

IV - orientar adequadamente, professores e estudantes sobre técnicas de pesquisa;

V - articular com a Equipe Técnico-pedagógica, Professores e Estudante, ações conjuntas de promoção da leitura e pesquisa, clube de leitura, concursos literários, hora do conto, jornais de arte e literatura, projeção de vídeo e slide, promovendo palestras, campanhas, entrevistas, recitais, dentre outros;

VI - divulgar a produção dos educadores, estudantes e da comunidade, juntamente com os demais técnicos e segmentos da escola;

VII - organizar a estrutura técnica e funcional específica da Biblioteca Escolar (acervo, arquivo, fichário, tombamento, classificação, catalogação, empréstimos, adequação do espaço físico, etc.) facilitando o acesso à informação;

VIII - participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas, em articulação com a comunidade escolar;

IX - atender a toda comunidade escolar para consultas, pesquisas e empréstimos no horário de expediente da escola;

X - manter os livros catalogados em livros tombo, anotando as baixas quando houver;

XI - promover campanhas para aquisição de novos livros;

XII - divulgar o acervo da biblioteca com o objetivo de despertar o gosto pela leitura.

XIII - apresentar proposta pedagógica de funcionamento da biblioteca escolar, consonante com o Projeto Político-Pedagógico;

XIV - cuidar da distribuição e do recolhimento dos livros e textos de todas as disciplinas;

XV - selecionar, receber e conferir o material existentes;

XVI - supervisionar a conservação geral da biblioteca;

XVII - promover com todos os meios que a biblioteca disponha, o atendimento às necessidades, interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar;

XVIII - desenvolver outras ações correlatas.

Seção IV

Do Corpo Docente

Art.123. Integram o Corpo Docente da EREM Severino Farias todos os professores pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação (SEE) de caráter efetivo ou temporário, localizados na Escola.

Art.124. São atribuições dos docentes:

I - participar da elaboração execução e avaliação da Proposta Pedagógica e do Plano Ação;

II - elaborar e atualizar com o Educador de Apoio o planejamento de ensino da área em que atua ou da modalidade de ensino, atendendo ao Projeto Político-Pedagógico da escola;

III - ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares definidos para cada nível de ensino;

IV - atuar de forma coletiva e solidária com a comunidade;

V - participar, conjuntamente com o Educador de Apoio, do processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela Escola, segundo diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação do Estado;

VI - ministrar aulas teóricas e práticas e praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo educando;

VII - elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola;

VIII - responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente;

IX - atuar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola;

X - participar do Conselho de Classe e do Círculo de Pais e Mestres;

XI - participar do Conselho Escolar quando escolhido pelos seus pares;

XII - manter permanente contato com os pais de estudantes ou seus responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XIII - participar de atividades cívicas, culturais, comemorativas e de lazer;

XIV - manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua e diagnóstica do processo educativo;

XV - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integrada;

XVI - buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação, além de participar de capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela Escola e demais Órgãos da Secretaria de Educação;

XVII - assegurar o processo de avaliação, participar de capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela Escola e demais órgãos da Secretaria de Educação do Estado;

XVIII - contribuir, no âmbito escolar, para que não ocorra tratamento discriminatório por causa da cor, raça, sexo, religião, classe social e porte de deficiência ou altas habilidades;

XIX - estabelecer processos de ensino e de aprendizagem resguardando sempre o respeito à individualidade do educando;

XX - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

XXI - participar da elaboração dos planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que obtiveram resultados de aprendizagem abaixo dos desejados e executá-los em sala de aula;

XXII - proceder a processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem;

XXIII - dispor de carga horária necessária ao planejamento, à capacitação e à avaliação coletiva da escola;

XXIV - cumprir e fazer cumprir a carga horária prevista para cada componente curricular e aulas-atividade;

XXV - participar das diversas atividades inerentes ao processo educacional;

XXVI - conhecer e respeitar a legislação educacional vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

XXVII - dar atendimento ao estudante independentemente de suas condições de aprendizagem;

XXVIII - estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;

XXIX - fazer a compensação de aulas, que porventura não tenham sido dadas em período previsto;

XXX - cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Regimento.

Seção V

Da Equipe de Apoio Administrativo

Art.125. A Equipe de Apoio Administrativo têm ao seu encargo os serviços de apoio aos setores técnico-pedagógico, de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda escolar da unidade de Ensino, sendo coordenados e supervisionados pelo Diretor da EREM Severino Farias.

Parágrafo único - A Equipe de Apoio Administrativo, de que trata o caput deste artigo, é composta por Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Serviços Administrativos.

Subseção I

Do Assistente Administrativo Educacional

Art.126. Compete ao Assistente Administrativo Educacional:

I - apoiar os serviços da Secretaria, nos seus diversos segmentos:

a) recepcionar e atender ao público interno e externo, orientando e fornecendo informações e documentos;

b) receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondências e documentos aos setores da instituição ou a outros órgãos;

c) classificar documentos e correspondências;

d) digitar textos, documentos, relatórios e correspondências, transcrevendo originais manuscritos e impressos;

e) preencher formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consultando documentos, Diário Oficial e outras fontes;

f) informar processos em tramitação na escola;

g) efetuar cálculos pertinentes a sua atividade;

h) auxiliar na elaboração de relatórios e projetos pertinentes a sua atividade;

i) organizar, atualizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da escola;

j) requisitar e controlar material de consumo e permanente da escola;

l) cumprir determinação de seus superiores hierárquicos;

II - apoiar os serviços da biblioteca, quando lotado na mesma.

III - receber, orientar e encaminhar documentos destinados à apreciação da equipe gestora;

IV - prestar apoio ao trabalho dos professores no que se refere a implementação do seu plano de ensino;

V - executar serviços mecanográficos e de computação;

Subseção II

Do Auxiliar de Serviços Administrativos

Art.127. Compete ao Auxiliar de Serviços Administrativos executar serviços de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda da escola, sendo coordenado e supervisionado pela Equipe Dirigente, ficando a ele subordinado, tendo as atribuições de:

I - realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares;

II - zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada de pessoas estranhas e sem autorização no recinto escolar,

III - zelar pelo prédio e suas instalações comunicando à Equipe Dirigente qualquer irregularidade ocorrida durante o plantão, a fim de que sejam tomadas as devidas providências;

IV - zelar pela segurança individual e coletiva dos estudantes, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes,

V - observar a entrada e saída dos estudantes, permanecendo nas imediações dos portões e, com a finalidade de prevenir sua integridade física e moral, encaminhar ao setor competente da escola aquele que se negue a acatar o regime disciplinar para as devidas orientações e determinações;
VI - prestar outros serviços correlatos à sua função.

CAPÍTULO V

DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

Art.128. A EREM Severino Farias assume princípios de convivência social indispensáveis à organização de sua vida cotidiana, contribuindo para o desenvolvimento de relações sociais pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, à convivência fraterna e à construção da cidadania de seus diversos atores e sujeitos.

Art.129. Os princípios de convivência social devem:

I - respeitar os direitos individuais e coletivos;

II - expressar o entendimento da disciplina como forma de organização das relações interpessoais e não como instrumento de controle de comportamento;

III - ser considerados como dinâmicos e mutáveis, devendo ser avaliados periodicamente pelos diversos segmentos da escola;

IV - ser fruto de uma construção coletiva dos seguintes segmentos: pais, estudantes, equipes técnica e administrativa, gestão e professores;

V - pautar-se na legislação educacional vigente e nos princípios e funcionamentos que norteiam o Projeto Político-Pedagógico da escola;

VI - vivenciar o relacionamento primado pela cordialidade e pela amizade, fundamentado em condutas de respeito recíproco entre professores, estudantes e demais funcionários da escola:

a) utilizando a linguagem adequada no ambiente escolar, não permitindo a rotulação depreciativa a estudantes, professores e funcionários;

b) demonstrando paciência e tolerância na resolução de problemas procurando ouvir a todos;

c) utilizando o diálogo como forma de solucionar conflitos;

d) tentando resolver os conflitos de sala de aula entre estudantes encaminhando à direção apenas os casos que fugirem à competência do professor;

e) evitando o máximo a repreensão de estudantes em público, conversar com eles separadamente;

f) demonstrando paciência e tolerância quando for solicitado para novas explicações de conteúdos;

g) mantendo relacionamento cordial entre todos que trabalham na escola;

Art.130. As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentam em princípios de solidariedade, ética, tolerância e gestão democrática.


Art.131. O ato de matrícula para o estudante e o ato de investidura em cargo ou função docente, técnico e administrativa para funcionários e professores importa em compromisso formal de respeito aos princípios que regem a escola, às normas de legislação de ensino e deste regimento escolar e, complementarmente, as normas emanadas pelos órgãos da Secretaria de Educação de Pernambuco.


Art.132. A EREM Severino Farias, visando consolidar a formação cidadã do estudante e tendo em vista algumas normas de civilidade e boa conduta de aceitação tácita na convivência social, considera, para toda a comunidade escolar, as seguintes orientações gerais:

I - não fumar nas dependências da escola;

II - não usar chapéu/boné nas salas de aula e nos laboratórios;

III - evitar falar alto nos corredores ou durante as aulas atrapalhando o andamento das mesmas;

IV - não falar ou dirigir-se às pessoas com palavras impróprias, obcenas, ofensivas ou imorais;

V - evitar brincadeiras de mau gosto, tais como: agressão física, agressão verbal a professores, funcionários ou colegas;

VI - evitar usar bermuda, camisetas sem manga e sandálias rasteiras nas aulas e atividades escolares;

VII - evitar comentários e boatos sobre a vida pessoal e profissional entre a comunidade educativa;

VIII - evitar exposições e manifestações amorosas (beijos, abraços, carícias...) e demonstrações de proximidade, entre namorados, no ambiente escolar;

IX - manter sempre um comportamento adequado aos princípios morais de boa conduta e de convivência social;

X - manter os ambientes de uso coletivo (laboratórios, biblioteca) organizados, limpos e prontos para serem utilizados pelo próximo grupo.

Seção I

Dos Direitos e Deveres do Estudante

Subseção I

Dos Direitos do Estudante

Art.133. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes devidamente matriculados na EREM Severino Farias.

Art.134. Os direitos dos estudantes derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição Federal, bem como dos que fixam o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Estadual n.º 12.280/02 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor.

Art.135. Constituem direitos dos estudantes da EREM Severino Farias:

I - o acesso às atividades escolares, recebendo, em igualdade de condições, toda a orientação necessária para realizá-las;

II - tomar conhecimento, no ato da matrícula, do Projeto Político-Pedagógico da escola assim como das disposições deste Regimento;

III - ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo ensino-aprendizagem;

IV - ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

V - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

VI - solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;

VII - participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII - ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX - ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

X - participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;

XI - ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;

XII - tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo ensino-aprendizagem;

XIII - solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando menor, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;

XIV - ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano/módulo letivo, mediante metodologia diferenciada que possibilite sua aprendizagem;

XV - requerer transferência, ou cancelamento de matrícula por si, quando for maior de idade, ou através de pai ou responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos;

XVI - ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pelo componente curricular;

XVII - sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

XVIII - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XIX - realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa validada pela Equipe Pedagógica e/ou atestado médico no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

XX - receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

XXI - usufruir dos benefícios de caráter educativo, cultural, social, religioso, desportivo e recreativo proporcionado pela escola;

XXII - participar das atividades existentes na Escola, desde que sua participação não prejudique os trabalhos escolares, carga horária e programas preestabelecidos;

XXIII - utilizar os serviços de apoio pedagógico, oferecidos pela Escola, objetivando a melhoria da aprendizagem;


XXIV - recorrer perante órgãos competentes, promovendo sua defesa, quando se sentir prejudicado e a escola não tomar providências em sua defesa;

XXV - consultar e fazer empréstimos de livros na biblioteca, obedecendo ao regulamento pelo qual é regida;

XXVI - ser informado do calendário escolar, programas de ensino, critérios e sistemática de avaliação adotada na escola;

XXVII - participar de órgãos colegiados, associar-se ao grêmio estudantil, eleger seus representantes de classe e fazer-se representar junto à Escola, quando for o caso, de acordo com as normas deste Regimento;

XXVIII - tomar conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados, bem como da sua trajetória escolar, seu rendimento e sua frequência, através de documentos próprios;

XXIX - ser respeitado por seus colegas, educadores e funcionários da Escola, sendo proibida qualquer situação tendente a permitir:

a) o tratamento desumano, vexatório ou constrangedor e a violência física e moral;

b) a discriminação por motivo de raça, classe, credo, gênero e outros;

c) a utilização de métodos de ensino ou processos disciplinares que ponham em risco a integridade física ou moral do educando;

d) a rotulação depreciativa do educando;

Art. 136. O estudante tem direito ao desenvolvimento das capacidades cognitivas, afetivas, motoras e relacionadas para o exercício da cidadania, sendo-lhe assegurados:

a) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

b) liberdade de aprender conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à convivência social, à compreensão do mundo físico e social e ao desenvolvimento cultural, artístico e desportivo;

c) aquisição crítica de aprendizagens, inclusive aquelas ainda não realizadas no nível pretendido;

d) igualdade de oportunidades à educação e usufruto dos bens educacionais existentes na escola;

e) reposição de eventuais lacunas curriculares;

Art.137. Ao estudante portador de necessidade especial será assegurado atendimento educacional especializado.

Parágrafo único – Deve ser tratado como especial, apenas o educando cuja condição assim tiver sido caracterizada, com base em observações feitas no meio familiar e escolar e em resultado efetuado por profissionais especializados, utilizando procedimentos e instrumentos que garantam rigor científico.
Subseção II

Dos Deveres do Estudante

Art.138. Os estudantes têm como deveres:

I - conhecer e cumprir todas as normas da EREM Severino Farias;

II - contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração da Proposta Pedagógica;

III - comparecer pontual e assiduamente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pela escola, empenhando-se no sucesso de sua execução e cumprindo o horário de entrada e saída.

§1º A entrada do estudante, após o início das aulas, deve ser justificada pelo pai ou responsável, ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos, e a justificativa deve ser arquivada na pasta do estudante.

§3º Se o atraso do estudante na entrada não for justificado, os pais ou responsáveis serão notificados e as reincidências serão comunicadas ao Conselho Tutelar.

IV - cooperar e zelar pela boa conservação das instalações, dos equipamentos, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se pelo material danificado por negligência, omissão ou dolo, concorrendo também para as boas condições de higiene das dependências da Escola;

V - tratar com urbanidade e respeito seus colegas, professores e demais funcionários da Unidade de Ensino;

VI - portar-se convenientemente em todas as dependências da Instituição;

VII - usar de lealdade na execução das atividades escolares;

VIII - assistir e participar, com dignidade e respeito, de todas as atividades desenvolvidas na escola e fora dela, solenidades e eventos escolares;

IX - ter adequado comportamento social, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para a elevação de seu próprio conceito e da Escola.

X - trazer e manter seu material escolar em ordem, de modo a poder utilizá-lo quando necessário;

XI - permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes do término da última aula ou trabalho, sem autorização do professor e da equipe gestora;

XII - deslocar-se com agilidade para as salas temáticas ou laboratórios, por ocasião da troca de aulas, de acordo com o horário previsto e por todos conhecido, evitando conversas nos corredores e atrasos no início das aulas;

XIII - entregar aos pais/responsáveis os comunicados e informativos encaminhados pela escola;

XIV - apresentar-se com asseio e trajando o fardamento escolar para entrar, permanecer e sair da Escola, durante as aulas.

XV - comunicar a quem de direito, a justificativa de sua ausência às aulas e demais atividades;

XVI - acatar a autoridade na pessoa de seus professores, gestores e funcionários da escola;

XVII - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos e paradidáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;

XVIII - participar da avaliação institucional;

XIX - respeitar os demais alunos, professores e funcionários e a Instituição Escolar, não realizando “bullying” ou qualquer atitude que venha a prejudicar ou difamar terceiros, seja por meio da realização e/ou divulgação vídeos, criação de comunidades/perfis na internet, mensagens, dentre outros meios;

XX - evitar trazer para a Escola objetos de valor como câmeras, celulares, filmadoras, videogames, dentre outros, bem como se responsabilizando pela guarda e vigilância de todos os seus pertences durante a permanência dentro da Unidade Escolar;

XXI - conhecer e cumprir as Normas Regimentais, especialmente as relacionadas à avaliação, a prazos estabelecidos, a direitos e deveres e suas implicações em caso de descumprimento.

Art.139. É vetado ao estudante:

I - ausentar-se de atividade acadêmica (educacional, esportiva ou cultural), sem prévia autorização da equipe gestora;

II - perturbar o exercício das atividades pedagógicas, científicas e administrativas;

III - portar, guardar, fazer uso ou oferecer substâncias entorpecentes, drogas, bebidas alcoólicas, energéticos e congêneres, bem como fumar nas dependências escolares, como também, comparecer à Escola embriagado ou sob efeito das drogas;

IV - coagir ou aliciar colegas para participarem de atividades ilícitas ou usarem drogas e bebidas alcoólicas;

V - danificar o patrimônio científico, cultural e material da Escola ou de qualquer membro da comunidade escolar;

VI - utilizar-se ou portar material potencialmente perturbador da ordem e dos trabalhos escolares;

VII - ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos ao momento, contrárias ao processo pedagógico;

VIII - promover, sem autorização da direção escolar, rifas, coletas e subvenções de qualquer espécie;

IX - impedir a entrada de colegas à instituição ou incitá-los a ausência coletiva;

X - utilizar-se do nome da Escola sem a prévia autorização da Gestão;

XI - participar, sob qualquer forma, de movimentos de desprestígio às autoridades constituídas, ao hino e aos símbolos nacionais;

XII - portar armas ou qualquer instrumento cortante que represente perigo para a saúde, colocando em risco a segurança e a integridade física e moral, sua ou de outrem, no recinto escolar;

XIII - praticar, dentro da instituição, atos ofensivos à moral e aos bons costumes, prejudicando o seu nome e o da Escola;

XIV - conduzir ou propagar livros, vídeos, gravuras ou revistas que atentem contra a moral e os bons costumes;

XV - permanecer fora da sala de aula em intervalos de uma aula para a outra e após o recreio;

XVI - fazer uso de caixas de som, jogos eletrônicos, filmagens, MP 2/3/4... na sala de aula; como também, utilizar aparelhos celulares, recebendo ou fazendo chamadas, bem como receber e enviar mensagens;

XVII - vender produtos/objetos/vestuários/outros para seu próprio favorecimento;

XVIII - distribuir ou afixar boletins, cartazes etc. como também realizar programação de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, sem autorização da Direção;

XIX - utilizar-se do material didático da Escola, ou dos colegas, sem a devida autorização;

XX - receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da autoridade competente, pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional;

XXI - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;

XXII - expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras;

XXIII - entrar e sair da sala de durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

XXIV - divulgar, por meio de qualquer publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem permissão;

XXV - sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer dependências da Escola, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos símbolos distintivos da EREM Severino Farias, sem autorização expressa e por escrito da Instituição.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis

Art.140. Os pais ou responsáveis pelos estudantes, como participantes do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, participar de forma efetiva e significativa no processo educacional não apenas através das Reuniões de Pais e Mestres.

Art.141. Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:

I - serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;

II - participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

III - sugerir, aos diversos setores da escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV - ter conhecimento efetivo do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento e das disposições contidas neste Regimento;

V - ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;

VI - ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;

VII - ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;

VIII - solicitar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação dos resultados, o pedido de revisão de notas do estudante no estabelecimento de ensino;

IX - assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

X - ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante no estabelecimento de ensino;

XI - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XII - participar de associações e/ou agremiações afins;

XIII - representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar;

XIV - participar das atividades de articulação Escola/Família/ Comunidade.

Art.142. Os pais ou responsáveis tem o dever de:

I - matricular o estudante na unidade educacional, de acordo com a legislação vigente, no período pré-estabelecido;

II - garantir as condições necessárias para a efetiva participação de seus filhos nas atividades escolares, inclusive em atividades de recuperação e outras propostas pela escola, zelando pela assiduidade, pontualidade, uso diário do uniforme, organização e porte do material necessário às atividades diárias;

IV - justificar as ausências de seus filhos quando menor de 18 (dezoito) anos;

V - participar de reuniões para tratar de assuntos relativos à vida escolar dos estudantes;

VI - atualizar o endereço residencial e telefones de contato sempre que necessário na Secretaria da Escola;

VII - manter relações cooperativas no âmbito escolar;

VIII - assumir junto à escola ações de responsabilidade que assegurem a formação educativa do estudante;

IX - propiciar condições para o comparecimento e a permanência do estudante no estabelecimento de ensino;

X - respeitar os horários estabelecidos pela unidade de ensino para o bom andamento das atividades escolares;

XI - requerer transferência quando responsável pelo estudante menor de 18 (dezoito) anos;

XII - ressarcir o estabelecimento de ensino quando houver prejuízo ao patrimônio público provocado por estudante menor de 18 (dezoito) anos;

XIII - identificar-se na secretaria da escola, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;

XIV - comparecer às reuniões e demais convocações da escola, sempre que se fizer necessário;

XV - comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;

XVI - acompanhar o desenvolvimento escolar do estudante pelo qual é responsável;

XVII - respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembleias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;

XVIII - cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

Art.143. Aos pais ou responsáveis é vedado:

I - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;

II - interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

III - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

IV - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o estudante pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar.

Art.144. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar devem ser verificados e registrados, ouvindo-se os envolvidos e as testemunhas, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

Seção III

Das Ações Educativas Pedagógicas e Disciplinares

Art.145. As ações educativas, pedagógicas e disciplinares ou medidas sócio-disciplinares que porventura sejam tomadas pelos professores ou pela escola devem:

I - ter caráter eminentemente educativo, contribuindo para a formação do(a) estudante;

II - considerar o direito coletivo a uma convivência social saudável e respeitosa;

III - assegurar ao estudante ou grupo de estudantes serem ouvidos pelos setores competentes da escola;

IV - convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão dos melhores procedimentos a serem adotados;

V - convocar o Conselho Escolar nos casos em que a gestão da escola julgar necessário e nos demais termos de sua regulamentação.

Art.146. O(a) estudante que descumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I - orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II - advertência verbal;

III - advertência escrita, registrada no diário de classe;

IV - advertência escrita em Livro de Registro de Ocorrências, com registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante e assinatura do mesmo;

V - assinatura de termo de compromisso e colaboração à melhoria da conduta do educando, ou, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

VI - apreensão dos materiais alheios à aula, sendo a devolução realizada somente para o responsável;

VII - comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor de 18 anos;

VIII - convocação dos pais, quando menor de 18 anos, para ciência do ocorrido, com registro e assinatura dos mesmos em Livro de ocorrências, e, reparação de dano, se for o caso;

IX - remanejamento de turma ou turno;

X - encaminhamento às demais instâncias, tais como: Conselho Escolar, Conselho Tutelar, SE/SEEP/GRE, Delegacia ou Ministério Público, e outros.

Seção IV

Dos Direitos e Deveres dos Profissionais da Educação

Subseção I

Dos Direitos dos Profissionais da Educação

Art.147. Além dos direitos previstos nas normas gerais aplicáveis ao servidor público, são direitos específicos dos profissionais da educação:

I - participar das discussões pela implementação do Projeto Político-Pedagógico, norteado pela política educacional da Secretaria de Educação do Estado;

II - ser respeitado na sua autoridade e no seu desempenho de suas funções;

III - participar de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhoria do seu desempenho profissional, propiciando a ampliação dos seus conhecimentos;

IV - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático-pedagógico suficiente e adequado e de informações educacionais e bibliográficas que permitam desempenhar com qualidade suas atribuições;

V - reunir-se no local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesse da educação e da profissão, desde que haja anuência prévia da direção;

VI - afastar-se para formação continuada;

VII - participar de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação;

VIII - ter acesso a todo acervo legal e dados referentes à sua situação funcional e a organização profissional;

IX - sugerir aos diversos setores de serviços da escola providências que favoreçam o pleno funcionamento da escola;

X - ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;

XI - participar de associações e/ou agremiações afins;

XII - participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XIII - ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

XIV - participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;
Subseção II

Dos Deveres dos Profissionais da Educação

Art.148. São deveres dos profissionais de educação, além daqueles fixados no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco:

I - conhecer a legislação educacional;

II - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

III - comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

IV - manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

V - cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico da escola, no que lhe couber;

VI - manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

VII - comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos estudantes, para tomada das ações cabíveis;

VIII - organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;

IX - manter os pais ou responsáveis e os estudantes informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;

X - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XI - ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho, cumprindo responsavelmente suas funções e, quando convocado, outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;

XII - comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XIII - usar, no ambiente de trabalho, vestimenta apropriada ao exercício da função educadora de todo e qualquer profissional da educação, evitando camisetas muito cavadas, bermudas curtas, roupas transparentes, chinelo ou semelhantes;

XIV - zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XV - comparecer às reuniões pedagógicas quando convocados pela Direção, Conselho Escolar, ou a qualquer momento quando a direção convocar;

XVI - respeitar o estudante como sujeito principal do processo educativo e comprometer-se com o avanço do seu desenvolvimento e aprendizagem;

XVII - acompanhar a produção de conhecimentos, de saberes e de bens culturais;

XVIII - participar das diversas atividades inerentes ao processo educacional;

XIX - empenhar-se na utilização de métodos educativos e democráticos que promovam o processo sócio-político-cultural da comunidade;

XX - comportar-se condignamente, não usando meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas atividades funcionais;

XXI - zelar pela disciplina em sala de aula;

XXII - incentivar os estudantes e com eles participar ativamente das comemorações cívicas e atividades sociais, culturais realizadas pela escola;

XXIII - usar de linguagem condigna com os estudantes mantendo com eles um regime de constante colaboração;

XXIV - manter com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade indispensável a eficiência da obra educativa realizada pela escola;

XXV - notificar a direção da escola a respeito de irregularidade na vida escolar dos estudantes, frequência e mau relacionamento dos mesmos, para que juntos aos pais sejam tomadas as providências cabíveis;

XXVI - valorizar a cultura e a experiência extra escolar dos estudantes, garantindo-lhe a liberdade de criação, expressão, diálogo e o acesso as fontes de cultura e o seu aprimoramento como pessoa humana;

XXV - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento, no seu âmbito de ação.

Art.149. É vetado aos Profissionais da Educação, no que competir:

I - ferir a susceptibilidade dos estudantes em relação às condições político-religiosas, sua nacionalidade, condição social, gênero, necessidades educativas especiais e etnia;

II - servir-se da cátedra para pregar doutrinas contrárias aos interesses educacionais ou para fomentar, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina, insubordinação e agitação;

III - promover vendas, coletas, subscrições, dentro da instituição, sem autorização da Direção;

IV - apresentar-se ao trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas ou quaisquer tipos de drogas ilícitas;

V - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

VI - ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;

VII - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

VIII - expor colegas de trabalho, estudantes ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;

IX - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

X - ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

XII - receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

XIII - ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;

XIV - transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

XV - utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas, bem como receber e enviar mensagens;

XVI - divulgar por qualquer meio de publicidade assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XVII - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XVIII - comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIX - fumar no estabelecimento de ensino;

Art.150. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.151. O presente Regimento poderá ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo da Escola assim o exigir e sempre que venha a colidir com a legislação vigente, submetendo as modificações procedidas à aprovação do órgão competente da Secretaria de Educação do Estado.
Art.152. Na impossibilidade de ser mantido o funcionamento deste Estabelecimento de Ensino, a Direção comunicará oficialmente o encerramento das atividades letivas ao Conselho Estadual de Educação e à Secretaria de Educação do Estado até 60 (sessenta) dias antes do início do ano letivo seguinte.

Parágrafo único - Qualquer que seja o motivo da extinção, a Escola seguirá as diretrizes específicas da legislação em vigor.

Art.153.  Os casos omissos no presente Regimento, quando assim forem considerados, serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado, através do órgão competente a cada caso específico.

Art.154. A escola manterá à disposição dos pais e estudantes, cópia do Regimento Escolar aprovado.

Art.155. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente da Secretaria de Educação de Pernambuco, através de publicação em Diário Oficial do Estado.

Surubim, 07 de Novembro de 2014.

________________________________
Sônia de Arruda Cruz

Gestora da Escola de Referência em Ensino Médio Severino Farias














Nenhum comentário:

Postar um comentário